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25 de jun. de 2011

OAB diz que auxílio-alimentação para os magistrados é ilegal


O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado, afirmou na quarta-feira (22) que o entendimento da entidade é de que "o Conselho Nacional de Justiça não poderia aprovar benefícios para a magistratura brasileira, como o fez por meio de resolução em sua sessão de terça-feira" (21).
O dirigente observou que "a criação desses benefícios só poderá se dar por meio de lei, não havendo previsão legal para que possam ser instituídos pela via administrativa".
A avaliação de Machado é que "por princípio, aos magistrados e aos servidores públicos em geral, a criação de benefícios e vantagens - seja na carreira, seja no campo salarial - só pode ocorrer por disposição expressa de lei".
Pela resolução do CNJ, os juízes de todo o País passarão a receber, além do salário, auxílio-alimentação e poderão vender e embolsar 20 dos 60 dias de férias a que têm direito anualmente. Também poderão obter licença remunerada para fazer cursos no exterior; e licença não remunerada para tratar de assuntos pessoais.
Os novos benefícios não têm respaldo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. Para conseguirem esses privilégios, os magistrados argumentaram que, pela Constituição, devem ter o mesmo tratamento garantido aos integrantes do Ministério Público. A Lei Orgânica do MP prevê essas regalias para os integrantes da carreira.
O conselheiro Felipe Locke, oriundo do M.P. - foi o relator do pedido de simetria entre juízes e integrantes do Ministério Público. "Essas são garantias diretas da Constituição. Não estamos inventando nada aqui" - disse Locke.
A equiparação era uma demanda antiga dos magistrados e levou a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) a ameaçar uma greve inédita da categoria. Além disso, os juízes pressionam o governo e o Congresso a aprovarem o aumento salarial de 14,79%. Por esse porcentual, o salário dos ministros do STF - referência para toda a magistratura - passaria dos atuais R$ 26.723 para R$ 30.675.
A Advocacia-Geral da União anunciou que vai entrar com uma ação no STF, visando a desconstituição da resolução do CNJ.
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