“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

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28 de out. de 2012

Mensalão e os 5 pês: pobres, pretos, prostitutas, políticos e policiais


Luiz Flávio Gomes

Criminosos de colarinho branco que se associarem para desvios e assaltos aos cofres públicos estarão agora juridicamente nivelados aos PPP (pobres, pretos e prostitutas) que, historicamente, habitam nossas cadeias. A esses temos que agregar o quinto, que é o “pê” dos policiais.
(...)
O tipo penal em estudo é classificado como um “crime complexo”, vez que a objetividade jurídica tutelada pela norma penal incriminadora, como bem observa GUILHERME DE SOUZA NUCCI, continua sendo “a ordem econômica, o sistema financeiro, a ordem tributária, a paz pública e a administração da justiça” (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 5ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 871).
Leia o artigo completo em:
http://jus.com.br/revista/texto/22901/mensalao-e-os-5-pes-pobres-pretos-prostitutas-politicos-e-policiais#ixzz2Ae3uT6K4





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