“Assusta-me,
pois, o fato de alguns deuses togados
não terem
tido ainda sensibilidade de fazer
essas simples
referências
e análise dos símbolos nacionais.” (Adriano J.B. Silva)
Crucifixos nos tribunais e
valores republicanos
Adriano José Borges Silva
Advogado em Brasília (DF).
(...)
Ora, é comezinho
o ditado que diz “contra fatos não há argumentos”, portanto é válido concluir
que se a cruz cristã se encontra presente nos dois símbolos nacionais mais
importantes da República Federativa do Brasil (Armas Nacionais e Bandeira
Nacional), a retirada dos crucifixos dos Tribunais e dos Órgãos Públicos
representa, isso sim, ofensa direta e gravíssima aos princípios republicanos do
Brasil.
E não se
confunda a simbologia decorrente da fé com a simbologia decorrente dos valores
morais que formaram nosso país. A cruz cristã há muito ultrapassou os limites
da simples referência ao Cristo crucificado, até mesmo porque se sabe
ressuscitado. A cruz cristã representa,
pois, esperança, igualdade,liberdade, fraternidade. Valores esses que fundaram
nossa República e dos quais não podemos abdicar sob pena de nos afastarmos do
espírito formador da nação brasileira.
Cabe aqui uma
referência histórica ao Cruzeiro do Sul: encravada na Constelação do Centauro,
foi destacada como agrupamento independente pelos navegadores portugueses do
século XV. E não foi por mera coincidência que as dez naus portuguesas e três
navetas que compunham a esquadra de Cabral tinham pintadas nos seus respectivos
velames as “rubras insígnias”, referidas por Pero Vaz de Caminha.
As estrelas
formadoras do Cruzeiro do Sul estão presentes em todos os nossos símbolos
gráficos desde a Independência e são invocadas no próprio Hino Nacional, com as
referências ao sol da liberdade, à imagem do Cruzeiro e ao lábaro estrelado. E
denotam, simbolicamente, na Bandeira Nacional, os Estados e o Distrito Federal,
da República Federativa do Brasil.
Em sua imagem
mais conhecida, as estrelas do Cruzeiro do Sul representam em seu ápice o
Estado da Bahia (Gama do Cruzeiro do Sul), na sua outra extremidade, o Estado
de São Paulo (Alfa do Cruzeiro do Sul), ladeados pelos Estados do Rio de
Janeiro (Beta do Cruzeiro do Sul), Minas Gerais (Delta do Cruzeiro do Sul) e
Espírito Santo (Epsilon do Cruzeiro do Sul).
Assusta-me,
pois, o fato de alguns deuses togados não terem tido ainda sensibilidade de fazer essas simples
referências e análise dos símbolos nacionais. Será que almejam colocar o cifrão
no lugar dos crucifixos arrancados dos Tribunais, em verdadeira profissão de
fé, como se decanta nos meios de comunicação que divulgam as impressões de
ilustre conterrânea, Ministra Eliana Camon, no exercício da Corregedoria do
CNJ?
Também não
podemos perder de vista que a cruz também está presente em diversas
condecorações das nossas Forças Armadas, que reconhecem a importância de
valores históricos e culturais do povo brasileiro, como - por exemplo - a Ordem
do Mérito da Defesa, recebida sem contestação de (in)constitucionalidade por
inúmeros Ministros do Supremo Tribunal Federal, de ontem e de hoje. Isso sem
contar magistrados de outros Tribunais Superiores, também agraciados pela honra
de sustentar no peito a Grã Cruz dessa condecoração militar.
De mais a mais,
não podemos desprezar que nos escuros e esquecidos escaninhos dos Tribunais,
inclusive das Cortes Superiores, há inúmeros processos em tramitação lenta,
filhos de uma Justiça inoperante, restando aos jurisdicionados desapadrinhados
somente esperar a boa vontade do tempo em mantê-los vivos quando do julgamento
tardio.
Por outro
prisma, em outros tempos, até nossa moeda, base da economia da pátria, ostentou
o nome “cruzeiro”. E não foi uma única vez, mas cinco vezes em nossa história
monetária, inclusive tendo sido a base da atual moeda, o Real, que substituiu o
“cruzeiro real”.
Vê-se, assim,
que a cruz, o crucifixo, o cruzeiro, são elementos simbólicos arraigados na
história e na cultura brasileira, significativos de valores morais supra
religioso, que não podem e não devem ser desprezados, evitados ou escondidos,
sob a mera alegação insensível e estreita do Estado laico.
Ora, se até
mesmo a OAB se utiliza do Cruzeiro do Sul como referência simbólica de algo
maior, extra religioso, é de causar espanto o uso de tamanha ferocidade na
promoção da laicidade da República e nos requerimentos de retirada dos
crucifixos dos Tribunais. Que se comece a faxina, se for o caso, pela própria
casa e não pela casa dos outros.
Em resumo, o
crucifixo, a cruz ou o cruzeiro, trata-se de elemento formador da própria
República, pois além de estar presente em seus símbolos mais importantes, denota
o próprio espírito formador da nossa pátria: esperança, liberdade, igualdade e
fraternidade, que também são valores presentes em diversas religiões, mas nem
por isso são exclusivos das mesmas.
Pensar
diferente, tendo como móvel a retirada dos crucifixos para prestigiar o Estado
laico, além de pequeno, rasteiro e estreito, é fechar os olhos para a própria
humanidade, que se mantém de pé nesse século XXI graças a esses valores e
sentimentos d’alma.
A República não
carece da retirada de crucifixos dos Tribunais para se manter íntegra em todos
os seus conceitos e amplitude, ao
contrário: a manutenção confirma a sua essência e faz justiça a própria
história do Brasil. Em verdade, o que a República sempre exigiu – desde a sua
proclamação - foi o banimento de magistrados desafinados dos valores republicanos, adoradores do cifrão, que
servem apenas de mero adorno nos Tribunais.
Leia o artigo
completo em:
Nenhum comentário :
Postar um comentário
Você poderá deixar aqui sua opinião. Após moderação, será publicada.