►Segundo o judiciário fotos em shows revelam
a estabilidade/condição financeira do cidadão?
Eu não entendo esse Brasil.
A Copa do Mundo não foi também realizada para os pobres?
A Constituição não diz que a pessoa tem o direito ao lazer?
Mesmo sendo pobre?
Então, se eu postar fotos minhas em algum show que possa ter tido a entrada como presente, perco o meu estado de pobreza?
Juízes agora pesquisam em redes sociais
para elaborar as sentenças?
Não estou entrando no mérito da validade ou não da doação,
já que tal "ato de doação de bens públicos a particular deve, necessariamente, ser precedido de licitação na modalidade concorrência" .
Juiz utiliza informações do Facebook para negar justiça gratuita
Magistrado
concluiu que advogada teria condições para o pagamento, pois publicou
diferentes fotos em shows e em jogos da Copa do Mundo de 2014.
O juiz de Direito Marcus Vinícius Pereira Júnior, de
Cruzeta/RN, declarou a parte ré, uma advogada, como litigante de má-fé, por
solicitar uso da justiça gratuita, afirmando que "sua situação financeira
não lhe permite arcar com os custos da presente demanda sem prejuízo do seu
próprio sustento ou de seus familiares".
Depois de analisar as redes sociais da advogada,
especialmente o perfil no Facebook, o magistrado concluiu que ela teria
condições para o pagamento, uma vez que publicou diferentes fotos em shows e em
jogos da Copa do Mundo FIFA 2014. Para ele, a advogada alterou a verdade dos
fatos ao solicitar uso da justiça gratuita.
“Ao analisar as redes
sociais, especialmente o facebook, observo claramente que a promovida alterou a
verdade dos fatos para tentar a isenção do pagamento das custas processuais,
quando na verdade tem perfeitas condições para o pagamento, isso partindo do
pressuposto que uma pessoa, ao divulgar a presença no 'showzão de Jorge e
Mateus com os friends' na Vaquejada de Currais Novos, não está preocupada com o
sustento da família, conforme alegou na contestação. Do mesmo modo, a
"prainha show", bem como os momentos felizes, E CAROS, assistindo aos
Jogos da Copa do Mundo FIFA 2014, dão conta de que a O. G. G. B. Tem perfeitas
condições de arcar com as custas processuais, bem como que é litigante de má-fé
ao afirmar o contrário...”
O juiz determinou, nos termos do art. 18 do CPC, condenou a advogada
ao pagamento de 1% do valor da causa, bem como custas e honorários
advocatícios.
Doação
A decisão se deu em processo que trata da
doação de um imóvel. O juiz, além da condenação de litigância de má-fé,
determinou a anulação da doação de um imóvel público feito a advogada, bem como
a sua devolução ao patrimônio público municipal. De acordo com o magistrado, o
TJ/RN tem entendimento no sentido de que "a doação de bem público
imóvel pressupõe como regra, nos termos do art. 17 da lei 8.666/93,
existência de interesse público devidamente justificado, autorização
legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade de concorrência",
o que não foi observado em relação ao referido imóvel.
O magistrado destaca ainda que "ato de doação de
bens públicos a particular deve, necessariamente, ser precedido de licitação na
modalidade concorrência", o que também não ocorreu no caso, ficando
clara a necessidade de anulação da doação e retorno do bem ao patrimônio
público municipal.
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