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“o nome do então advogado José
Antônio Dias Toffoli aparece como “Delegado do PT” na certidão apresentada pela
executiva petista ao Banco Rural para obter um empréstimo de R$ 3 milhões.”
Congresso já cogita impeachment de Toffoli por livrar Dirceu
e jogar toda culpa em Delúbio e Genoíno por corupção ativa na compra de
partidos
Edição Extra do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
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Imagem retirada do Alerta Total |
O ministro José Antonio Dias Toffoli pode pagar caro por cumprir a
previsível fidelidade ao seu passado petista, ao considerar José Dirceu de
Oliveira e Silva inocente da acusação de corrupção ativa no Mensalão. Toffoli
jogou toda a culpa em José Genoíno e Delúbio Soares, para livrar Dirceu.
Detalhe: Toffoli era subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, sob o
comando direto de José Dirceu, quando Roberto Jefferson jogou o Mensalão no
ventilador do PT.
Toffoli alegou que as únicas acusações contra Dirceu vieram de
Roberto Jefferson, seu inimigo político, e de ninguém mais Toffoli diz ver
"dúvida razoável" quanto ao conhecimento de Dirceu sobre o esquema.
Assim, Dirceu seria o homem que não sabia de nada. Pelo voto de Toffoli,
Delúbio e Genoíno acabaram "justiçados" como únicos responsáveis.
Trabalho perfeito de quem nem deveria ter participado do julgamento de seu
amigo e ex-chefe.
(...)
Senadores de oposição querem pegar Toffoli pela lei. O artigo 252
do Código Penal deixa claro que “o juiz não poderá exercer jurisdição no
processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim,
em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou
advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça
ou perito”. O artigo 134, inciso 4, do Código de Processo Civil também não
deixa dúvidas: “É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo
contencioso ou voluntário quando nele estiver postulando, como advogado da
parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha
reta; ou na linha colateral até o segundo grau”.
Leia a íntegra:
Como não se
considerou e nem foi impedido de julgar, Toffoli vive tensão de salvar ou punir
cúpula petista
(...)
O artigo 135, inciso 1º, também joga contra Toffoli: “Reputa-se
fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando amigo íntimo ou inimigo
capital de qualquer das partes”. E tem mais: O artigo 304 do Código de Processo
Civil prevê o risco para o magistrado que não seguir aos artigos 252 do CP, e
134 e 135 do CPC: “O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar
suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes”.
Para complicar ainda mais a situação, o blog do jornalista Felipe
Patury, no site da Revista Época, revelou que o nome do então advogado José
Antônio Dias Toffoli aparece como “Delegado do PT” na certidão apresentada pela
executiva petista ao Banco Rural para obter um empréstimo de R$ 3 milhões. Na
ata, o agora julgador Toffoli faz companhia aos atuais réus José Dirceu,
Delúbio Soares e José Genoíno – acusados pelo Ministério Público de comporem o
núcleo político do mensalão, como cérebros por trás do esquema. A assessoria de
Toffoli alegou que o documento foi emitido dois anos antes do empréstimo – o
que não comprometeria o ministro.
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