O direito da ação por dano moral
transmite-se ao herdeiro com a morte do seu titular. Isso porque transmite-se o
direito de ação, de caráter patrimonial. No caso, os herdeiros de um juiz
pleiteavam a habilitação na ação de indenização proposta por ele. A 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça considerou o pedido procedente.
Em primeira instância, o pedido
de reparação foi julgado procedente. Depois da morte do juiz, os herdeiros
requereram habilitação para figurar em seu lugar. O Tribunal de Justiça do Rio
acatou o pedido. A empresa recorreu com a alegação de que a transmissão da ação
indenizatória aos herdeiros seria impossível pelo seu caráter personalíssimo.
A ministra relatora Nancy
Andrighi, porém, considerou que o direito à indenização por violação moral
transmite-se com o morte do titular do direito. "O direito que se sucede é
o de ação, de caráter patrimonial, e não o direito moral em si, personalíssimo
por natureza e, portanto, intransmissível", explicou a ministra. Já o
valor da indenização, a ministra considerou excessívo e o reduziu ao
correspondente a 15 meses de subsídios do juiz -que seria superior a R$ 300 mil
-para R$ 200 mil.
De acordo com a ação de
indenização, o juiz foi alvo de "graves ofensas" contidas em
representação apresentada por uma empresa ao Ministério Público de São Paulo, o
que determinou a abertura de procedimento penal pela Polícia Civil. As ofensas
a ele foram feitas após sentença condenatória desfavorável à empresa.
Autor: Fonte: revista eletrônica
Consultor Jurídico
Ainda
que o direito moral seja personalíssimo e por isso intransmissível , o
direito de ação para buscar a indenização pela violação moral transmite-se
com o falecimento do titular do direito. Portanto os seus herdeiros têm...
Superior Tribunal de Justiça - 22 de Novembro de 2011
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O
direito da ação por dano moral transmite-se ao herdeiro com a morte do seu
titular. Isso porque transmite-se o direito de ação, de caráter patrimonial.
No caso, os herdeiros de um juiz pleiteavam a habilitação na ação de...
Consultor Jurídico - 22 de Novembro de 2011
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