“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

23 de nov. de 2011

Herdeiro pode suceder quem morreu em ação de dano


O direito da ação por dano moral transmite-se ao herdeiro com a morte do seu titular. Isso porque transmite-se o direito de ação, de caráter patrimonial. No caso, os herdeiros de um juiz pleiteavam a habilitação na ação de indenização proposta por ele. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou o pedido procedente.

Em primeira instância, o pedido de reparação foi julgado procedente. Depois da morte do juiz, os herdeiros requereram habilitação para figurar em seu lugar. O Tribunal de Justiça do Rio acatou o pedido. A empresa recorreu com a alegação de que a transmissão da ação indenizatória aos herdeiros seria impossível pelo seu caráter personalíssimo.

A ministra relatora Nancy Andrighi, porém, considerou que o direito à indenização por violação moral transmite-se com o morte do titular do direito. "O direito que se sucede é o de ação, de caráter patrimonial, e não o direito moral em si, personalíssimo por natureza e, portanto, intransmissível", explicou a ministra. Já o valor da indenização, a ministra considerou excessívo e o reduziu ao correspondente a 15 meses de subsídios do juiz -que seria superior a R$ 300 mil -para R$ 200 mil.

De acordo com a ação de indenização, o juiz foi alvo de "graves ofensas" contidas em representação apresentada por uma empresa ao Ministério Público de São Paulo, o que determinou a abertura de procedimento penal pela Polícia Civil. As ofensas a ele foram feitas após sentença condenatória desfavorável à empresa.
Autor: Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico

Ainda que o direito moral seja personalíssimo e por isso intransmissível , o direito de ação para buscar a indenização pela violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito. Portanto os seus herdeiros têm...
Superior Tribunal de Justiça - 22 de Novembro de 2011

O direito da ação por dano moral transmite-se ao herdeiro com a morte do seu titular. Isso porque transmite-se o direito de ação, de caráter patrimonial. No caso, os herdeiros de um juiz pleiteavam a habilitação na ação de...
Consultor Jurídico - 22 de Novembro de 2011

Nenhum comentário :

Postar um comentário

Você poderá deixar aqui sua opinião. Após moderação, será publicada.

Contador de caracteres