“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

24 de nov. de 2011

Cartórios não podem condicionar cumprimento de ordem judicial a pagamento de custas. E o Judiciário pode rejeitar pedido de isenção de custas?


O judiciário gaúcho rejeitou meu pedido de registro gratuito da penhora, apesar de a Lei, que me garantia esse direito, já existir.

Fui prejudicada, pois essa negativa oportunizou que o Município de Porto Alegre, através de Rogério Favreto, no governo de Raul Pont, realizasse a compra do “único prédio em toda a cidade” que satisfazia as necessidades do PT para a sede de sua Escola.

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