“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

16 de out. de 2012

“Mensalão” apresentará surpresas?


Lendo esses artigos fico pensando: se realmente existe a obrigatoriedade de respeitar o duplo grau de jurisdição, porque o Mensalão está sendo julgado dessa forma e tendo como Relator um ministro que deixa de julgar um processo porque o advogado errou? O processo não subiu no formato de Embargos Declaratórios, como queria o ministro. Amparado por artigo do CPC Joaquim Barbosa não acolhe o meu pedido  e a recusa beneficia o Município do Porto Alegre.


LEIA O ARTIGO

Nenhum comentário :

Postar um comentário

Você poderá deixar aqui sua opinião. Após moderação, será publicada.

Contador de caracteres