“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

8 de dez. de 2010

Empresa é condenada por dificultar cirurgia de empregada

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Ao impedir, por diversas vezes, que uma vendedora se afastasse do trabalho para realizar uma cirurgia bariátrica (procedimento que reduz o estômago), cancelando suas férias programadas, a Telelok Central de Locações e Comércio Ltda. cometeu assédio moral. Condenada na 1ª instância a pagar reparação por danos morais, a empresa recorreu ao TST, mas a decisão da 6ª Turma não modificou o acórdão do TRT-15.

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