Embora diversos tribunais estejam condenando as incorporadoras a devolverem as taxas e/ou comissões cobradas pela corretagem dos imóveis do PMCMV vendidos à população de baixa renda, muitos juízes ainda não entenderam que "Ao fixar o valor dos imóveis,
a Caixa realiza
um estudo
de custo
das unidades
habitacionais abrangendo
todas as despesas necessárias para a viabilização econômica
da obra, inclusive o
chamado custo de comercialização." "Portanto, ao transferir esses
alegados
custos ao consumidor, a construtora está,
na verdade, auferindo
vantagem
indevida, pois esse valor
já foi contabilizado no financiamento", explica o procurador da República
Cleber Eustáquio
Neves. Outra irregularidade apontada pelo
MPF está
no desvirtuamento da própria natureza
da corretagem. “O contrato de corretagem,
tradicionalmente e segundo
o próprio artigo 722 do Código Civil, é uma relação entre construtora e imobiliária,
ou seja, entre vendedor e imobiliária, e não entre imobiliária e comprador”.
Além disso, a eventual cobrança de comissão
de corretagem
ou despesas de comercialização são diametralmente opostas
aos fins sociais do PMCMV, pois cria uma obrigatoriedade de disponibilidade de recursos
para o comprador que não está prevista
na lei
instituidora do programa.
Minha Casa, Minha Vida: cobrança ilegal de taxas e comissão de corretagem
POR: RONILDO DA C MANOEL
Um dos maiores sonhos de um povo marcado por lutas de classes, desemprego, miséria, corrupção, desigualdades sociais, injustiças no Judiciário, preconceitos, é sem dúvidas ter sua CASA PRÓPRIA.
O problema é que muita gente envolvida com a “intermediação do negócio” não perdeu tempo nem oportunidade para “ganhar” um dinheirinho nada suado: taxa de corretagem.
Diversos tribunais pelo Brasil afora já estão condenando diversas empresas, em especial as incorporadoras imobiliárias, a devolverem as taxas ou comissões cobradas pela corretagem dos imóveis vendidos à população das classes C e D (em tese).
Não bastasse o sofrimento deste povo verdadeiramente trabalhador, tendo que passar muitas vezes pela adversidade de esperar pela aprovação de seu financiamento, ainda tem que pagar indevida e ilegalmente taxas que não condizem com o caráter social do programa do Governo Federal.
Por estas e outras razões, “a Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a suspensão da cobrança de comissão de corretagem dos compradores de imóveis pelo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) do Governo Federal. A liminar foi concedida, na quinta-feira (24/11), pelo juiz substituto Everson Guimarães Silva, da 2ª Vara Federal de Pelotas. A liminar atinge os empreendimentos Moradas Club Pelotas (Condomínio Moradas Pelotas II) e Moradas Pelotas (Condomínio Moradas Pelotas III) e também estabelece multa de R$ 15 mil por unidade habitacional vendida em desacordo com a determinação.
A Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público Federal, com base no Código de Defesa do Consumidor, contra as empresas Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária, Fuhro Souto Consultoria Imobiliária e HFM Consultoria Imobiliária, além da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
O juiz destacou que programa garante financiamento de 100% do valor do imóvel -- condição não oferecida nos financiamentos habitacionais ordinários. “Mesmo não havendo vedação legal expressa, a atribuição da responsabilidade pelo pagamento de corretagem ao adquirente das unidades habitacionais se afigura incompatível com o programa”, afirmou.
De acordo com a decisão, a cobrança de corretagem nas unidades do programa contraria as diretrizes do sistema, que tem nítido caráter social e busca reduzir o déficit de moradias no país, mediante o incentivo à produção de novas unidades para aquisição por famílias de baixo e médio poder aquisitivo.” Com informações da Assessoria de Imprensa da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
Mas não é só a Justiça do Rio Grande do Sul que está condenando estas empresas à devolução destas taxas de corretagem.
A Justiça do Pará também está atenta aos direitos do consumidor lesado.
Conforme noticiado, O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça decisão urgente para determinar que as empresas Faro Incorporadora e Innovar Imobiliária, que comercializam imóveis pelo programa Minha Casa Minha Vida, fiquem impedidas de cobrar taxas e comissão de corretagem dos beneficiários do programa.
Na mesma ação, é solicitado que a Caixa fique impedida de cobrar a chamada taxa de construção, que, segundo o MPF, na realidade trata-se de cobrança de juros em período anterior à entrega das chaves.
Segundo investigações, as irregularidades foram detectadas em transações referentes ao empreendimento Ilhas do Atlântico, na rodovia do 40 Horas, no bairro do Coqueiro, em Ananindeua, região metropolitana de Belém.
O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, responsável pelos casos de direito do consumidor no MPF, também solicitou à Justiça que obrigue a Caixa a fiscalizar a atuação dessas empresas, impedindo a cobrança ilegal de custos de comercialização.
Para o caso de a Justiça acatar os pedidos do MPF e as empresas ou a Caixa não cumprirem a determinação, Soares Valente requereu o estabelecimento de multa de R$ 10 mil por dia de desobediência à decisão judicial.
"As empresas praticaram propaganda enganosa e abusiva, utilizando-se de métodos comerciais coercitivos ou desleais", critica o MPF na ação. Segundo Soares Valente, além de não terem informado claramente os consumidores sobre a cobrança da corretagem, a Faro e a Innovar violaram as regras do programa Minha Casa Minha Vida, lançado para reduzir os custos de aquisição da casa própria.
Sobre a taxa de construção, Soares Valente ressalta que trata-se de pagamento de juros antes da entrega das chaves. “É evidente que tal cláusula se revela abusiva, haja vista que o consumidor, no período de construção, não pode usufruir do imóvel, e ainda é compelido a arcar com os encargos destinados à sua moradia, o que revela a cobrança excessiva ao adquirente”.
O Tribunal de São Paulo já se pronunciou sobre o mesmo tema, através da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que negou recurso da MRV Engenharia e manteve a liminar proibindo a construtora de cobrar taxa de corretagem dos adquirentes de unidades imobiliárias comercializada pela empresa. A liminar suspendeu a cobrança da taxa de corretagem, sob pena de multa de R$ 5 mil.
No recurso, a MRV tentava reformar a decisão da Juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 15ª Vara Cível de São Paulo, proferida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, depois que inquérito civil comprovou a cobrança de comissão, a título de corretagem, dos adquirentes de imóveis da construtora.
A 8ª Câmara de Direito Privado, entretanto, negou provimento ao recurso. No acórdão, o relator desembargador Theodureto Camargo escreveu que “não resta dúvida de que a MMª Juíza deferiu a medida de urgência porque entendeu haver verossimilhança da alegação, havendo mesmo risco de dano de difícil reparação em caso de persistência da ré [MRV] na prática abusiva relatada na inicial contra o consumidor”.
Portanto, os consumidores deste Programa de Financiamento Social (pelo menos deveria ser em sua essência) devem estar atentos a estas decisões extremamente favoráveis ao ressarcimento destas taxas pagas e/ou incluídas no financiamento.
Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado
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MPF ajuíza ação para impedir corretagem no programa Minha Casa, Minha Vida
Em Uberlândia/MG, construtora condiciona venda de imóveis ao pagamento de honorários no valor de três mil reais a uma imobiliária
07/02/2013
Uberlândia. O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia/MG ingressou com ação civil pública (ACP nº
0584-85.2013.4.01.3803) para impedir que a Caixa Econômica Federal (CEF), a Mor Construtora Brasileira Ltda e a Ferraz Assessoria e Consultoria de Imóveis Ltda exijam o pagamento de comissão de corretagem dos interessados em adquirir um imóvel pelo Programa MinhaCasa, Minha Vida. A cobrança, inclusive, é feita separadamente do financiamento e o comprador do imóvel paga o valor, que seria de R$ 3 mil, diretamente à imobiliária.
Instada a se manifestar sobre a prática de corretagem, a construtora limitou-se a dizer que a comissão tem por finalidade “cobrir os custos de comercialização” dos imóveis.
Para o MPF, a cobrança é ilegal e desvirtua as regras do programa de habitação.
O Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela Caixa, tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou à requalificação de imóveis urbanos (Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU). Ou seja, é um programa de incentivo à aquisição de casa própria ou de moradia, que beneficia famílias com renda mensal de até dez salários mínimos.
Ao fixar o valor dos imóveis, a Caixa realiza um estudo de custo das unidades habitacionais abrangendo todas as despesas necessárias para a viabilização econômica da obra, inclusive o chamado custo de comercialização.
"Portanto, ao transferir esses alegados custos ao consumidor, a construtora está, na verdade, auferindo vantagem indevida, pois esse valor já foi contabilizado no financiamento", explica o procurador da República Cleber Eustáquio Neves.
Outra irregularidade apontada pelo MPF está no desvirtuamento da própria natureza da corretagem. “O contrato de corretagem, tradicionalmente e segundo o próprio artigo 722 do Código Civil, é uma relação entre construtora e imobiliária, ou seja, entre vendedor e imobiliária, enão entre imobiliária e comprador”.
Além disso, a eventual cobrança de comissão de corretagem ou despesas de comercialização são diametralmente opostas aos fins sociais do PMCMV, pois cria uma obrigatoriedade de disponibilidadede recursos para o comprador que não está prevista na lei instituidora do programa.
Venda casada – O Ministério Público Federal também questiona a prática de venda casada pela CEF no âmbito do Minha Casa, Minha Vida. Uma beneficiária do programa relatou que, como condição para realizar o financiamento, foi obrigada a adquirir um produto da instituição financeira no valor de R$ 500,00.
“O que se observa é que a Caixa tem se aproveitado de sua função como gestora dos recursos do programa, permitindo ou tolerando que seus funcionários imponham a clientes a contratação deserviços e a compra de seus produtos. A venda casada é abusiva e intolerável”, afirma o procurador da República.
Ele ressalta que “pessoas simples e de baixa renda foram forçadas, na maioria das vezes, a adquirir um título de capitalização que nenhuma vantagem lhes traria, em face do reduzidíssimo rendimento, desvirtuando ainda mais o caráter social do programa de que eram beneficiárias”.
O MPF também apurou que a Caixa não tem fornecido informações claras, aos interessados, acerca da possibilidade de uso de recursos próprios na quitação do financiamento, induzindo-os a só utilizarem recursos do FGTS.
“É essencial que a Caixa Econômica Federal, na qualidade de instituição financeira gestora dos recursos do programa, deixe claro nos contratos que o uso do FGTS para amortizar o saldo devedor é facultativo. Deve ser informado ao comprador que é possível usar recursos próprios, oriundos de outras fontes”, lembra Cleber Eustáquio Neves.
Pedidos – A ação pede que a Justiça Federal, além de proibir a Caixa de condicionar o financiamento pelo Programa Minha Casa, Minha Vida à compra de produtos e serviços, determine o cancelamento de todas as operações já realizadas, com a devolução em dobro do valor cobrado de cada um dos adquirentes dos imóveis, em todo o território nacional.
Foi pedida a devolução em dobro também de todas as comissões de corretagem cobradas pela Ferraz Assessoria e Consultoria de Imóveis Ltda.
O MPF quer ainda a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
“A lesão aos direitos dos consumidores resultante das condutas dos réus acentua-se ainda mais se considerarmos a falta de conhecimentos técnicos, jurídicos e econômicos do público-alvo do Minha Casa, Minha Vida, pois esse programa habitacional é composto, em sua grande maioria, por pessoas humildes, sem estudo e carentes por melhores oportunidades de vida. A condenação por dano moral tem exatamente o objetivo de desestimular a ocorrência de novas lesões aos direitos dos consumidores”, explica a ação.
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Ministério Público Federal em Minas Gerais
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