“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

21 de ago. de 2011

Embargos de declaração: confusão no Judiciário?

Proponho um abaixo assinado para a criação de uma Lei que possibilite, ao julgador, devolver o processo à parte para que a correção seja feita, já que existe diferentes entendimentos entre os próprio magistrados. Leiam o acórdão que coloquei em Vitima da lei. Acredito que a OAB também deva fazer um movimento para que haja previsão legal nesse sentido.
Embargos de declaração: confusão no Judiciário?

Nenhum comentário :

Postar um comentário

Você poderá deixar aqui sua opinião. Após moderação, será publicada.

Contador de caracteres