“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

12 de fev. de 2010

Vereadores: Direitos Humanos não fez Direito!

Após tomar conhecimento que o Município de Porto Alegre/RS/Brasil comprou o prédio com penhora decretada a meu favor, desde 1997, fui até a Prefeitura e requeri cópia de todo o processo administrativo. De posse dessa documentação fiz várias descobertas:
1 – que o Município havia pago ao vendedor todo o valor contratado, sem que este tenha assinado a Escritura do imóvel;
2 – que as prestações vincendas foram repassadas diretamente ao Banco de Crédito Nacional – BCN através de acordo judicial, com a alegação de que seria para pagamento da hipoteca (R-2).

Porém, entre a documentação...
encontrei a liberação das hipotecas (R - 2 e R - 3) emitida pelo BCN, com data anterior ao “acordo” – por já estarem pagas, nos prazos previstos no Contrato de Compra e Venda assinado entre vendedor e comprador!
Entendi, então, que o Judiciário foi usado para tornar “legal” outro ato que me lesou, visto que meu procurador não poderia pedir a penhora das prestações vincendas como parte do pagamento da quantia que tenho a receber.
Verifiquei, também, que o prédio foi comprado sem licitação, e que foram dispensados documentos importantes, como as certidões dos distribuidores cível, criminal e federal. No caso de apontamento de alguma ação (que certamente apareceria), deveria ser exigida a certidão explicativa, também chamada de certidão de objeto e pé (um documento oficial que mostra o trâmite e a fase do processo em que ele se encontra). Sendo o vendedor pessoa jurídica, é necessária a certidão negativa de débitos do INSS e da Receita Federal; também do Tribunal Regional do Trabalho, além da certidão dos distribuidores e de concordata.
O vendedor, Nelson Luiz da Silveira, era réu em várias ações inclusive, na Justiça do Trabalho, que determinou penhora sobre o mesmo prédio.
De posse dessas descobertas, fui até a Câmara de Vereadores de Porto Alegre/RS/Brasil, porque acreditei que entre suas responsabilidades também estivesse a de fiscalizar o Poder Executivo Municipal nas áreas contábil, financeira, orçamentária e patrimonial.
Estava enganada.
Descobri isso no final das reuniões da Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos, presidida pelo vereador João Bosco Vaz .
A antecipação das parcelas vincendas – que me ocasionou enorme prejuízo – para pagamento de “dívida” da Agropastoril com o BCN, foi tema de grande controvérsia durante as reuniões na Câmara, e assunto não-entendido pela Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos.
Tentava manifestar-me, porém, por várias vezes, fui reprimida por João Bosco, que alegava eu estar
constrangendo as partes que foram gentilmente prestar esclarecimentos.
Outra controvérsia girou em torno das datas da liberação das hipotecas. Os documentos anexados no procedimento administrativo sob o n0 1.102348.99.5.000 apresentam data anterior ao “acordo” para o repasse das verbas vincendas ao BCN. Eu queria uma explicação sobre esses documentos, e insistia, mas não recebia uma resposta satisfatória.
O advogado do Banco de Crédito Nacional afirmava:

A hipoteca, por ser o banco uma instituição financeira com sede em São Paulo, não é o gerente daqui de Porto Alegre que tem poderes para liberar uma hipoteca. Foi uma carta para a liberação da hipoteca prevendo que seria assinado esse acordo em agosto ou setembro, não lembro. O acordo não foi feito na ocasião.
É comum Banco assinar documento de liberação de hipoteca antes de seu pagamento ter sido efetivamente realizado?
Essa explicação não me convenceu. E vocês? Acreditam nela?
No livro “Eu também acredito em lobisomem” aponto documentos que comprovam a rapidez na elaboração e envio, portanto, a explicação da assinatura de liberação de hipoteca, com tanta antecedência, é inaceitável!
Outro grande questionamento girava em torno das informações sobre os processos judiciais em que Nelson Luiz da Silveira era réu. O Município de Porto Alegre, entretanto, achou desnecessária essa investigação, pois escudou-se no “princípio da boa-fé” e nos “vários acórdãos do STJ”. Valeu-se da lei e da jurisprudência para atingir seu objetivo:

o de adquirir, no perímetro central, o único prédio, em toda a cidade, com as características necessárias para uma escola e de interesse da Secretaria de Educação.

Conforme Jorge Cesa Ferreira da Silva, da Procuradoria Geral do Município,


Ao Município não cabe ficar investigando a vida de cada pessoa. E diga-se de passagem, que existe uma regra, no nosso Direito, que é conhecida por todos, que é a presunção de boa-fé. Logo, não cabia, pela cláusula, ficar investigando a vida do Sr. Nelson e de quem quer que seja que conecta com o Município por qualquer relação contratual.
E a Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Vereadores do Município de Porto Alegre aceitou essa explicação:

Ao Município não cabe ficar investigando(...)
(...) quem quer que seja que conecta com o Município por qualquer relação contratual.
Lamentavelmente perdi meu tempo – e meu incansável procurador perdeu o dele –, indo até à Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos da Câmara de Vereadores de Porto Alegre. Solicitei a abertura de uma CPI, mas não fui atendida.
Houve erros no entendimento da Comissão.
A Comissão relatou que:

A Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através do Procurador substituto do Município Sr. Jorge Cesa Ferreira da Silva, apresentou à Comissão vários documentos entre eles uma certidão, que está nestes autos, em que o Cartório de Registro de Imóveis se pronuncia informando que nenhum ônus pesava sobre o prédio, por isso, segundo o Sr. Procurador, a PMPA se sentiu tranqüila em realizar a compra do imóvel. (...)


O BCN, que até então detinha a hipoteca, se apresentou e arrematou o bem. Feito isso, a PMPA comprou o prédio do Sr. Nelson Luiz da Silveira, mas fez o pagamento direto ao BCN.
O Vereador João Bosco errou no parecer pois não entendeu o caso.

A Prefeitura comprou o imóvel antes do leilão e não fez o pagamento direto ao BCN. O Município de Porto Alegre pagou varias prestações a Nelson Luiz da Silveira e só antecipou as parcelas vincendas bem depois da compra, quando o leilão a meu favor já havia ocorrido.
Efetuou todo o pagamento sem ter o contrato registrado e sem ter a Escritura do imóvel.
A Comissão não entendeu (?) que fiz o registro das penhoras anteriormente a qualquer registro realizado pelo Município!

E, por isso, o prédio deveria ir novamente a leilão!

Mas o presidente e relator, vereador João Bosco Vaz, propõe que:


(...)o Ministério Público após examinar essa situação se pronuncie sobre a legalidade ou não desta transação.
O documento é assinado pelo relator e pelos vereadores Almerindo Filho, vice-presidente; Cassiá Carpes; Helena Bonumá e Maristela Maffei.
Minha denúncia é encaminhada, então, para a Promotoria de Justiça de ...
Defesa do Patrimônio Público...

A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS “LAVOU AS MÃOS”!

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