“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

12 de fev. de 2010

Município de Porto Alegre não fez investigação para efetivar relação contratual


O Município de Porto Alegre/RS/Brasil havia comprado um prédio com penhora decretada a meu favor, desde 1997. Efetuou o negócio sem licitação, e dispensou documentos importantes em relação ao vendedor, como as certidões dos distribuidores cível, criminal, federal, e da Justiça do Trabalho, visto que ele é "o único prédio em toda a cidade  que atende às necessidades do Centro Municipal de Educação dos trabalhadores (CMTE)".

Conforme Jorge Cesa Ferreira da Silva, da Procuradoria Geral do Município,

"Ao Município não cabe ficar investigando(...)
(...) quem quer que seja que conecta com o Município por qualquer relação contratual."
E a Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Vereadores do Município de Porto Alegre aceitou essa explicação.
O Vereador João Bosco Vaz, presidente da Comissão, não entendeu o caso e ainda fez confusão em seu parecer. A Comissão "lavou as mãos" e enviou minha denúncia para a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público...      http://www.youtube.com/watch?v=4vnd5qFRp_4

A foto acima, foi retirada da página: http://websmed.portoalegre.rs.gov.br/escolas/cmet/index.htm

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