Fui
vítima de assédio (...) no trabalho por longos anos.
Fui obrigada, pelas circunstâncias, a suportar calada todas as ofensas. Talvez um dia eu
conte com detalhes. Hoje não estou em condições, pois esse é um assunto que mexe muito com os meus sentimentos. Ainda mais porque acredito que deixei
de obter alguns “direitos” por conta da minha iniciativa de colocar na justiça. Um deles vocês podem se inteirar aqui:
O INSS nega o nexo de doença
ocupacional com base em suposta “acusação de assédio de natureza
não bem definida” feita por mim
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Após o
diagnóstico de doença ocupacional com nexo no trabalho, o Sindicato dos
Jornalistas de Porto Alegre preencheu a CAT – Comunicação de Acidente do
Trabalho, e a médica do trabalho do Hospital de Clínicas de Porto Alegre
preencheu o LEM – Laudo de Exame Médico. Então, entrei com pedido de
transformação do beneficio B31 – auxílio-doença previdenciário, para o B91 –
auxílio-doença acidentário. No momento desse pedido, anexei apenas diagnósticos
e laudos médicos que atestavam a doença profissional. Mas quando notei a má
vontade e a agressividade do perito Paulo Roberto Gonzaga da Silva, resolvi
solicitar a inclusão de cópia do laudo
de estudo ergonômico do JC; do prontuário do Dr. Quintanilha e a solicitação do
médico Debiaggi – que, antes do meu acidente do dia 13/09/95, já havia alertado
para a troca da cadeira que eu usava e que me trazia problemas na coluna
cervical. Esse pedido também foi anexado na ação de acidente do trabalho, que
perdi.
A visita do
perito à empresa foi agendada para o dia 05/01/99. Cheguei cinco minutos antes
do horário marcado, e o perito já se
encontrava no Departamento de Recursos Humanos, conversando com Dirceu
Rodrigues, que se apresentou como Médico
do Trabalho da empresa. Na íntegra, o relatório da visita, assinado pelo
perito Paulo Gonzaga da Silva:
Nome do
Segurado: LENI BEATRIZ SCHMITZ
NOME DA
EMPRESA: JORNAL DO COMÉRCIO
CP: 99384/180
data da visita 05.01.99
Em
atendimento a OS/DSS 251 de 18.03.93, visitamos a empresa supra citada com o
objetivo de fazer análise de funções e avaliar o ambiente de trabalho, visando
o estabelecimento de nexo técnico em relação às Doenças Profissionais e
as do Trabalho.
Realizamos a
visita nas instalações do Jornal do Comércio situada na Avenida João Pessoa
número 1282, com as presenças das seguintes pessoas, além deste Médico Perito
do INSS.
Dr. Dirceu
Rodrigues – Médico do Trabalho da Empresa
Sr. Celso
Miguel Lovato – Chefe do RH da Empresa
Sr. Léo
Flores Vieira Nunes – Representante do Sindicato dos Jornalistas, identificado
mediante Fax da Ata de posse da Diretoria do Sindicato datada de 28.04.98,
enviado por nossa solicitação, uma vez que no momento de sua apresentação não
tinha memorando algum que o identificasse como membro do referido Sindicato.
data da emissão da cat: 16.09.98 – CAT
SINDICATO
data da admissão na empresa: 01.04.86
data da demissão:
Aviso prévio
remunerado oferecido em 12.09.95 tendo como último dia de trabalho a data de
11.09.9526. Como
a funcionária se recusou a assinar o Aviso Prévio, foram obtidas assinaturas de
duas testemunhas.
ASOs:
A Empresa não possui documentação referente a
Atestados Médicos Admissional, Periódicos ou Demissional, nem ficha clínica
dessa funcionária, pois os mesmos se encontram na GEBEMED que era, na
ocasião, a empresa responsável pelos exames médicos.27
Contatamos
com a GEBEMED que através de seu Diretor Médico - Dr. Thierry deverá
fornecer-nos aceso aos dados de prontuário.28
jornada de trabalho: variável. Em torno de
oito horas/dia.29 Tinha
por obrigação fechar de uma a quatro páginas do jornal com matérias a seu
encargo.
profissão/função: jornalista – editora “A”30
descrição da atividade:
Segundo
informações da própria segurada a mesma realizava suas tarefas na posição
sentada quando digitava as matérias em máquinas de escrever mecânicas tipo
Remington e ocasionalmente atendia o telefone na posição de pé, para
entrevistar pessoas. Circunstancialmente anotava informações manualmente na
sala da diretoria.31
Tinha como
tarefas editar de uma a quatro páginas do jornal, tendo uma determinada hora
programada para ser encerrada a edição.
descrição do ambiente do trabalho:
O ambiente do trabalho atualmente executado é
bastante diferente, segundo informações da própria segurada, daquele no
qual trabalhou. Não existiam naquele
tempo os terminais de computador, nem as cadeiras giratórias tipo “giroflex”.
Trabalhava com máquinas de escrever mecânicas e sentava-se em cadeiras de
quatro pés, com assento estofado que agora estão deslocadas para a sala dos
Recursos Humanos onde iniciamos nossa entrevista.
O pé direito
do prédio de alvenaria é bastante alto (cerca de seis a oito metros).
A temperatura ambiente não é muito
confortável, não havendo ar condicionado na ampla redação do jornal, onde
trabalham duas dezenas de pessoas, mas apenas ventiladores.
Os terminais
de computador localizam-se em mesas de altura adequadas, mas não apresentam
tela de proteção. Os teclados se assentam em pequenas mesas de trabalho onde
não há adequado apoio para os antebraços e não observamos apoios para os pés
dos redatores.
agentes físicos:
ruído: não significativo
CALOR:
existente
Iluminação: adequada
fatores ergonômicos:
Trabalho
físico leve, Jornadas sem hora
determinada para terminar, sendo necessário completar as matérias que
constituirão a edição do dia seguinte, repetitividade
estimada face aos movimentos de datilografia embora não houvessem indicações de
determinado número de toques por minuto, ferramentas de trabalho adequadas ao
momento histórico da empresa (era pré-computador)
observações:
Face
inexistir no momento atual as condições ergonômicas de trabalho alegadas pela
segurada, devido modificações decorrentes do desenvolvimento das empresas
jornalísticas com instalação de terminais de computador substituindo máquinas
de escrever mecânicas, tivemos que entrevistar a segurada e sua chefia que
ainda se encontra presente no jornal, pois a maioria de seus colegas de
trabalho não mais atuam na redação atual. Os únicos remanescentes seriam um redator
que a segurada não quis que o entrevistassem para não prejudicá-lo (sic)
perante a direção do jornal, e o
ex-chefe o Sr. Roberto Brenol de
andrade.
O Sr. renato32 se dispôs a falar conosco, mas não aceitou fazê-lo na presença da
segurada pois segundo nos informou desgastou-se bastante com a mesma, durante
os tempos seguintes a um processo que a mesma impetrou contra o jornal,
oportunidade na qual, segundo o Dr. Renato33, a mesma se utilizava de um gravador para intimidar as pessoas
entrevistadas, e o importunava pessoalmente ligando para sua residência.
Segundo
ainda o Sr. Renato34, a segurada em
questão teve problemas financeiros para custear uma cirurgia decorrente de uma
fratura de membro superior, não relacionada ao trabalho, tendo se iniciado uma
coleta de numerário na empresa para ajudá-la a custear tais despesas. Segundo
informações do mesmo, em pouco tempo tal coleta, passou a se constituir em
argumentação da segurada como se fosse uma espécie de pagamento para cessar uma
acusação de assédio de natureza não bem definida, sendo sustado imediatamente.
Doença básica/sintomas/achados significativos
Segurada
refere sintomas álgicos nos membro superiores e inferiores desde 1988 (cerca de
dois anos após sua admissão na Empresa).
Realmente,
observando-se seu extenso AMP e dados existentes na Perícia Médica sobre seu
caso, verificamos que a mesma teve ao longo de seus tratamentos inúmeros diagnósticos, tendo consultado
diversos médicos a saber:
Tenossinovite
de ombro esquerdo – fls. 01 do processo
Tendinite de
perna direita – fls. 01 do processo
Síndrome
Miofascial – fls. 01 do processo
Bursite de
ombros – fls. 01 do processo
LER Grau III
– fls. 02 do processo
Fratura de
membro superior esquerdo – fls. 05 do processo
Dores em todo
o corpo – fls. 07 do processo
Dor cervical
– fls. 07 o processo
Dor lombar –
fls. 07 do processo
Dores membros
inferiores ( no plural) fls. 07 do processo
Dores
cervicais com irradiação para MSD – fls. 07 do processo
Dores nas
coxas desde a região glútea – fls. 07 e 11 verso do processo
Dores
generalizadas, pior nas pernas – fls. 13 verso
Dores no
pescoço – fls. 07 do processo
Dores de
cabeça – fls. 07 do processo
Tonturas ao
deitar – fls. 07 do processo
Dores
generalizadas – fls. 07 do processo
Dores em todo
o corpo – fls. 11 do processo
Pseudoartrose
cubital (decorrente de uma fratura em 1994)35
Médicos que
diagnosticaram e trataram:
Dr. Antonio
Castilhos – fls. 01 do processo36
Dra. Maria da
Graça Hoefel37 - fls.
01 e 04 do processo
Dr.
Quintanilha – fls. 07 do processo
história cronológica das doenças
Segurada
refere dores diversas por todo o corpo desde 1988. Mais precisamente em
24.11.88 o Dr. Quintanilha descreve em seu prontuário médico como queixa
principal: “QP: Dores em todo o corpo”. – vide fls. 11 do processo. Esta
observação documentada por médico estranho à empresa entre outras constantes no
processo dá a exata dimensão da problemática desta segurada que não apenas não
tinha queixas específicas com relação aos membros superiores, como localiza
suas queixas álgicas em todo o corpo, o
que bem demonstra a possibilidade mais provável de uma doença não relacionada ao trabalho, conhecida por suas dezenas de pontos álgicos e
denominada Síndrome Miofascial, que é uma das hipóteses diagnosticadas de seus
médicos, doença esta que acomete fundamentalmente mulheres.
A par de
causas físicas ainda não bem definidas esta segurada teve um processo de
divórcio em 1988/89 que certamente a abalou bastante sob o ponto de vista
emocional, podendo o quadro álgido inclusive ser conseqüência destes conflitos
manifestados por possível somatização.
Não existem causas laborais que produzam dores
generalizadas como se observa em diversas manifestações
documentadas no processo.
De outra
parte as manifestações emocionais desta segurada são bastante significativas,
indicando uma instabilidade que ainda não está adequadamente compensada, pois
além dos problemas que teve na empresa com o Dr. Renato38 (já descritos) pessoalmente
conosco, médico-perito do INSS foi agressiva e intolerante, quando tentou certa
vez forçar um exame médico-pericial quando não apresentava documento de
identidade para podermos identificá-la adequadamente, conforme consta às fls. 5
verso do processo.
De outras
feitas fez insistentes contatos com o número de nosso celular que obteve,
pressionando-nos fora do local de trabalho a dar opiniões que só poderíamos
fazer no processo.
Paralelamente
ao quadro álgico disseminado, teve problemas decorrentes de uma fratura de
antebraço esquerdo, complicada com pseudoartrose, patologia esta nada
relacionada ao trabalho, mas que deseja colocar no processo, alegando que teve
que trabalhar com imobilizações com receio de ser demitida pelo empregador.
Ingressou na
justiça contra a empresa, sendo avaliada por médicos perito judicial em
12.09.97, documento no qual o colega – Dr. Laércio Mendes Ouriques39 refere:
- dores na
coluna cervical e membros inferiores. Entretanto, na ocasião não realizou
nenhum tratamento médico
- ao nosso
ver não se observa nenhuma seqüela de doença adquirida no trabalho.
laudo ergonômico
Segurada
anexou ao processo laudo ergonômico encomendado pela empresa onde se
observam, de fato, inúmeros problemas no “lay out” das instalações, fatos estes
trazidos ao processo tendem a demonstrar que a empresa tinha problemas que
poderiam explicar sua condição clínica.
Analisamos o
laudo, mas não conseguimos correlacionar suas
queixas e doenças apresentadas com agravos
do trabalho, além do que, indagada por nós a própria segurada informa
que trabalhavam com ela na redação mais de vinte colegas e só se lembra de uma
delas, de nome Tânia Barrero, ter
apresentado problemas semelhantes aos seus, indicando uma única incidência
mínima, pelo que os possíveis fatores agravantes do trabalho não se faziam
corresponder ao aparecimento de doenças.
conclusões sobre o nexo técnico
Decorrente
dessa visita realizada a Empresa, dos achados recolhidos do processo em que a
segurada solicita transformação de benefício previdenciário (B 31) para
benefício acidentário, além do fato de termos pessoalmente examinado a segurada
em questão, concluímos que suas patologias não guardam relação com a atividade
de jornalista – repórter - editora, mas
que suas doenças básicas são decorrentes de situações da vida em geral tais
como fratura de membro superior esquerdo complicada com pseudo-artrose,
síndrome miofascial e importante quadro de instabilidade emocional, fragilizada
que ficou pelo divórcio ocorrido, no qual ficou incumbida de prover sua prole.
Tanto receio tinha de perder seu meio de
sustento que resolveu trabalhar com tipóia sem ter solicitado afastamento por
doença e mesmo tendo a aquiescência da Empresa para fazê-lo (a empresa poderia
te-la impedido de exercer suas atividades, bastando que o médico da empresa
atestasse sua inadequada condição física) mesmo assim trouxe a nós
reivindicações desta situação.
a base técnica desta conclusão pode ser
obtida do verso da CAT Denominada LEM (Laudo
de Exame Médico) existente no verso das fls. 60 do processo, assinado
pela médica Dra. Maria da Graça Hoefel, onde se lê no quadro 2 – descrição das
lesões –
“paciente com sindrome miofascial confirmada pelo exame clínico
através de pontos dolorosos determinados pelo americamcollegy of rheumatology.”
A seguir afirma que: “nexo confirmado com o trabalho”. Aqui a Dra.
faz uma afirmação temerária. No diagnóstico provável socorre-se de outro
diagnóstico para dar força sua argumentação,
incluindo o diagnóstico de LER grau 3 sem consubstanciá-lo, até porque LER não é um
diagnóstico de uma doença específica, mas de uma denominação generalizada,
existindo cerca de vinte doenças
relacionadas ao termo LER que, aliás, na data em que a LEM foi assinada pela
Dra. Hoefel, tal denominação já estava em desuso e já se denominava estas situações de DORT (Doença Osteomuscular
Relativas ao Trabalho). No entanto, ainda hoje se necessita do diagnóstico
específico, e não apenas da sigla generalizadora.
Segurada
muito prejudicada emocionalmente, chorou bastante no início da entrevista,
quando o médico do trabalho da empresa a questionava para se inteirar dos fatos
passados, pois só recentemente é médico da empresa,
além de pessoalmente termos presenciado suas instabilidades emocionais com
intolerância e insistência descabidas no Posto Partenon.
Com base
neste conjunto de informações concluímos não haver nexo
técnico entre o trabalho e as
doenças apresentadas pela segurada.
Dr. Paulo Gonzaga
Médico Perito – INSS/RS
Este
relatório, visando ao estabelecimento de
nexo técnico, tem vários itens a
serem contraditados e, para facilitar o
entendimento, irei numerá-los.
1. No item “data de demissão”, o perito afirma: “Como a funcionária se recusou a assinar o Aviso Prévio,
foram obtidas assinaturas de duas testemunhas”. Temos aqui uma “afirmação”
pessoal de Paulo Gonzaga visto que o perito não
colocou que era “informação” do Departamento de RH. O perito
já iniciou seu trabalho julgando meu
comportamento, o que irá se repetir até
o final do seu relatório.
2. Na conversa que manteve com meu ex-chefe, o perito não perguntou
como era o ambiente no qual eu trabalhei, em relação à ergonomia. Pergunta
alguma relacionada à forma como eu executava meu trabalho, se eu me queixava da
altura das cadeiras e mesas, ou se eu me queixava de dor.
3. Porém, desviou-se da finalidade da visita e anotou uma acusação
gravíssima, feita por Roberto Brenol, ao
escrever em seu relatório: “a mesma se utilizava de um gravador para
intimidar as pessoas entrevistadas, e o importunava pessoalmente ligando para
sua residência”. Essa afirmação inverídica diz respeito à minha conduta
profissional como jornalista. Gravar as entrevistas e intimidar as fontes é
atitude que requer punição. O
representante do Sindicato dos Jornalistas presenciou a
conversa e aceitou o que foi dito sem qualquer questionamento. Realmente eu gravei. Gravei a oferta de soma em dinheiro para que eu não entrasse em juízo.
4. Não bastando, o perito anotou a informação
de que tive problemas financeiros e foi
iniciada uma coleta na empresa para me ajudar, porém “em
pouco tempo tal coleta, passou a se constituir em argumentação da segurada como
se fosse uma espécie de pagamento para cessar uma acusação de assédio de natureza não bem definida, sendo
sustado imediatamente”.
Questões
fortes nesse relatório de visita são colocadas com o intuito de me
desqualificar, o que igualmente ocorreu no judiciário. Porém, nessa ação,
mencionada por Roberto Brenol, o julgador
estava despido “de qualquer condição machista” para perceber “que a violência
do requerido prosseguiu na demanda mercê de sua marcante tentativa de
desqualificá-la como pessoa digna de buscar resguardo no judiciário, porquanto
veio com o argumento de que Leni se vale de ações judiciais para buscar valores
para sua mantença, mas esquece que a discussão foi colocada em termos aceitos
socialmente (demanda judicial), que o móvel seria uma vingança pela
despedida imotivada(...)”.
5. O perito Paulo Gonzaga deduziu que todo o meu problema era
emocional e atribuiu a “um processo de divórcio em 1988/89 que certamente a
abalou bastante sob o ponto de vista emocional, podendo o quadro álgico
inclusive ser conseqüência destes conflitos manifestados por possível somatização”.
Ora, se o
perito Paulo Gonzaga acredita que conflitos emocionais possam gerar um
quadro álgico, por que não questionou Roberto
Brenol (que na maior parte do
Relatório chamou de RENATO - que é irmão de Roberto. Seriam amigos) sobre a “acusação
de assédio de natureza não bem definida”? Essa situação referida foi bem definida e aceita nos tribunais. Realmente os julgadores
entenderam que “o fato perdurou de 1988 até 1994
(...). Inclusive ficaram seqüelas emocionais,
conforme tratamento psiquiátrico que se
submeteu.”
6. Outra colocação importante a observar é a afirmação: “Tanto
receio tinha de perder seu meio de sustento que resolveu trabalhar com tipóia
sem ter solicitado afastamento por doença, e mesmo tendo a aquiescência da
Empresa para fazê-lo (a Empresa poderia tê-la impedido de exercer suas
atividades, bastando que o médico da empresa atestasse sua inadequada condição
física) mesmo assim trouxe a nós pessoalmente reivindicações desta situação)”.
O perito não
me perguntou o porquê de todo o meu receio em
perder o emprego. Não perguntou por que “resolvi”
trabalhar sem pedir auxílio do INSS, mesmo após uma cirurgia em que colocara
placa metálica, fio de Kirschner e ainda gesso.
Aqui é
importante observar algumas alegações do
perito do INSS:
a) No início do relatório, o perito afirma que
“A empresa não possui documentação referente a
atestados Médicos Admissional, Periódico ou Demissional, nem ficha clínica
desta funcionária, pois os mesmos se encontram na GEBEMED que era, na
ocasião, a Empresa responsável pelos exames médicos. Contatamos a GEBEMED que
através de seu Diretor Médico – Dr. Thierry deverá fornecer-nos acesso aos
dados de prontuário”.
b) A visita ao JC foi
agendada pelo INSS com antecedência, tanto que um médico do trabalho estava lá
no momento e também o representante do sindicato.
Tempo suficiente para que o médico Dirceu Rodrigues solicitasse o meu
prontuário na GEBEMED.
c) O relatório foi feito sem que o perito tivesse em mãos
meus exames admissional, demissional e periódicos, porque nunca foram
feitos.
7. O perito analisa o laudo
ergonômico, mas não consegue correlacionar minhas queixas e doenças
apresentadas com agravos do trabalho. Mesmo sabendo que trabalhei com o braço
gessado por mais de seis meses em mesas altas, cadeiras inadequadas e com
problemas na iluminação e temperatura. Mesmo podendo observar no prontuário do
médico Quintanilha, a evolução das queixas e dos membros afetados. Mesmo
relacionando minhas doenças: “tenossinovite de ombro esquerdo” (note-se que trabalhei com braço
gessado); “tendinite de perna direita” (laudo ergonômico aponta cadeiras sem
ajuste de altura e apoio para os braços, assentos inclinados para trás, falta
de apoio para os pés, falta de espaço para as pernas); “bursite nos ombros”
(datilografava em mesas muito altas, sem
possibilidade de apoio para os antebraços); “dor cervical, dor lombar, dores
nos membros inferiores, nas coxas e região glútea; dores no pescoço, de
cabeça, tonturas ao deitar e pseudoartrose cubital (decorrente de fratura em
1994)”.40
Este texto faz parte de um dos capítulos do livro “Eu
também acredito em lobisomem” onde relato toda a minha trajetória nos
Tribunais.
Eu
também acredito em lobisomem - 1a ed. - Porto Alegre: 2009.
Editora Evangraf Ltda. 232 páginas 16 X 23 cm ISBN 978-85-7727-192-4
Leia mais AQUI
Leia
também as duas postagens iniciais:
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