“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

21 de jul. de 2013

Assédio moral organizacional

O assédio moral organizacional é uma violência infligida aos empregados
de uma organização e se não for coibida pode levar um indivíduo
a desenvolver graves doenças físicas e psíquicas. Ao ser constantemente humilhado
e denegrido no dia a dia de trabalho, o empregado sente-se
cada vez mais diminuído, inútil, desamparado.

Letícia Jördens Marques

[...] por assédio em um local de trabalho temos que entender toda e qualquer conduta abusiva manifestando-sesobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, por em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
Trata-se da espécie vertical de assédio moral, que se caracteriza por relações autoritárias e aéticas, onde predomina os desmandos, a manipulação do medo, a competitividade, os programas de qualidade total associado à produtividade. Exige-se dos empregados maior escolaridade, competência, eficiência, espírito competitivo, criatividade, qualificação, responsabilidade pela manutenção do seu próprio emprego (empregabilidade) visando produzir mais a baixo custo. Desta forma, os fins acabam justificando os meios.
De acordo com o Desembargador Cláudio Brandão, do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região, no recurso ordinário n. 00730-2007-463-05-00-3, o assédio moral organizacional caracteriza-se pelo emprego de condutas abusivas, de qualquer natureza, exercida de forma sistemática durante certo tempo, em decorrência de uma relação de trabalho, e que resulte no vexame, humilhação, constrangimento de uma ou mais vítimas com a finalidade de se obter o engajamento subjetivo de todo o grupo às políticas e metas da administração, por meio de ofensas a seus direitos fundamentais, podendo resultar em danos morais, físicos e psíquicos, os quais podem ser objeto de reparação em virtude da responsabilidade social atribuída às empresas, a partir da função social ostentada no artigo 170 da Constituição.A desumanização das relações de trabalho está impregnada dos valores organizacionais brasileiros.
Com o tempo essas práticas abusivas que causam humilhações ao indivíduo podem desencadear graves problemas psicológicos, morais e até físicos, com o desenvolvimento de doenças, como a depressão. Utilizando a expressão do autor Leymann Heinz (1996), trata-se de um verdadeiro psicoterror.



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