“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

8 de nov. de 2010

Abaixo assinado contra a CPMF. E imprensa


Se você não quer que este imposto retorne, entre no site e assine.

Como surgiu:
Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF)  substituiu o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), criado em 13 de julho de 1993 e que vigorou de 1 de janeiro de 1994 até 31 de dezembro de 1994. O IPMF tinha uma alíquota de 0,25%, que incidia sobre o débitos lançados sobre as contas mantidas pelas instituições financeiras. Leia mais em:
http://www.adocontb.org.br/index.php?codwebsite=&codpagina=00018754

" DA COBRANÇA INDEVIDA DO CPMF "

Ratinho, Dilma, Lula , CPMF e a SAÚDE .flv


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DIRCEU DIZ QUE IMPRENSA PRECISA SER REGULAMENTADA
Via Jorge Roriz | 06/11/2010 | URL: http://wp.me/p6Q8u-a3i

Em artigo publicado no seu site, José Dirceu escreve:   "Se não podemos conviver com uma Lei de Imprensa que permite apreensão e fechamento de empresas de comunicação por mero ato do Executivo - um dos artigos suspensos e que, como vários outros, estava superado pela jurisprudência ou legislação posterior - também não podemos aceitar que a imprensa, que se transformou em grandes conglomerados empresariais, asfixie o espaço público, ao impor apenas o debate das pautas de seu interesse. O que vemos hoje, na prática cotidiana de jornais, revistas, rádios e tevês, é um desrespeito contínuo ao direito de resposta e de imagem. As acusações, mesmo sem provas, ganham manchetes, enquanto as retratações vão no pé de página. "

"Por que a imprensa age assim? Porque falta regulação que garanta o espaço público" Essas regulações devem servir de referência para o debate que se impõe à sociedade brasileira - aliás, dorme na mesa diretora da Câmara dos Deputados um projeto de lei substitutivo da Lei de Imprensa, de 1992. A imprensa requer uma regulação específica; não bastam os Códigos Penal e Civil, como defendem representantes da Associação Nacional de Jornais.
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Gastos com a campanha eleitoral disponível no site do TSE
Extraído de: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco  -  05 de Novembro de 2010
O eleitor que quiser saber o total de gastos realizados pelos candidatos, partidos políticos e coligações, basta consultar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para consultar, basta acessar o site do TSE( www.tse.jus.br), clicar no link Prestação de Contas, em seguida no SPCE.          

Um comentário :

  1. E se aprovada novamente esse absurdo, a grana será usada até para a Copa e Olimpíadas, menos com a sáude do brasileiro.

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