Circula mensagem eletrônica com o seguinte texto:
Obs.: partes
grifadas em vermelho foram retiradas por mim.
(A notícia já vazou. Agora falta um Roberto Jeferson da
vida, prá colocar a boca no trombone ao, também, sentir-se prejudicado.
Há manipulação do sistema de votação (Software) da Urna
Eletrônica, em desenvolvimento (ultra secreto) nos laboratórios de Tecnologia
da Informação (TI) do governo, visando a adulteração do resultado do pleito de
Outubro de 2010, de modo a garantir a eleição de uma determinada CANDIDATA de
preferência do establishment sócio-político dominante atual do Brasil.
Esse projeto secreto, conhecido no submundo petista como
"Milagre da Multiplicação dos Pães" ou, em resumo, 3 prá nóbis, 1 prá
vóbis, se destina, através de um programa fraudulento ou malicioso, previamente
inserido no chip do computador que programa as urnas antes da operação, chamada
pelos técnicos, de "inseminação das urnas", a computar sempre - para
determinada candidata - 3 de cada 4 votos digitados, independentemente de
qualquer que seja o candidato de preferência do eleitor, voto em branco, voto
nulo, de forma a assegurar a sua eleição já no 1º turno.
Pasmem! A situação se agrava muitíssimo pelo fato de o TSE
não permitir que os partidos políticos tenham acesso aos softwares que rodam na
urna eletrônica ou que são usados na
totalização, em parte preparados pela Agência Brasileira de Informações (ABIN)
através de um órgão chamado CEPESC - especializado em criptografia - que ajuda
ao TSE desde os tempos do falecido SNI. Tudo acertado direitinho...
Silenciosamente... Detalhadamente... Legalmente... Não permitir a auditoria é
uma evidência da fraude!
Agora, imaginem só:
se a máfia do governo está se lixando pro TSE, passando por cima de sua
legislação com o totalitário rolo compressor do PT, com a estapafúrdia
escancarada antecipação da campanha eleitoral, o que o impediria de lançar mão
de mais essas e outras (...)
do seu vasto e infindável repertório (...), escândalos, maldades e ilegalidades para se garantir no
poder por mais quatro anos? Dopar softwares, adulterar programas, corromper
sistemas de apuração? Isso é pouco!...
Paralelamente, está sendo programada uma maciça produção
de cartazes, bandeiras, faixas e galhardetes para inundar as cidades
brasileiras (principalmente nos municípios mais pobres do interior), no dia da
eleição (boca de urna, voto-cabresto, vale-voto, etc.), com a contratação (por
R$ 30,00/pessoa) de milhares de beneficiados dos bolsa-família, bolsa-isso,
bolsa-aquilo, de modo a dar a impressão da confirmação do resultado das urnas
eletrônicas viciadas, preparadas, fajutadas.
Você pensa que esse e-mail é uma patrulha anti-petista?
Então vá ao Google e digite essas palavras: Urna
Eletrônica Fraude e clique em Pesquisar.
Ou então vá ao site do Youtube ou ao site abaixo e confirme com seus
próprios olhos.
http://www.youtube.com/watch?v=l2sGotJMseM&feature=related
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/maneschy2.htm
Está aí, escancarado! Não vê quem não quer ou está satisfeito,
porque está tirando proveito da situação.
FRAUDE URNAS BAND.mpg
URNAS ELETRONICAS ...
``BRASIL MOSTRA A SUA CARA``
Senhor Presidente
Lula, ao receber essa mensagem, fui pesquisar e realmente encontrei indicativos
de que as urnas podem sim, ser manipuladas.
Este relatório alerta
que
A impossibilidade de auditoria independente do resultado levou à rejeição de nossas
urnas eletrônicas em todos os mais de 50 países que a estudaram.
Coloco aqui partes que me chamaram a atenção.
1.4 Resumo das Conclusões e Sugestões
A conclusão final do CMind é que o TSE
pode e deveria fazer mais.
Além do sistema de apuração rápida, que já nos oferece, o TSE deveria propiciar
uma sistema eleitoral de apuração
conferível pela
sociedade civil.
Concluiu-se, ainda, que há exagerada
concentração de poderes no processo eleitoral brasileiro, resultando em comprometimento do Princípio da
Publicidade e da soberania do eleitor em poder conhecer e avaliar, motu
próprio, o destino do seu
voto.
Como consequência disso, constata-se que
no atual sistema eleitoral brasileiro É IMPOSSÍVEL para os representantes da sociedade conferir e
auditar o resultado da apuração eletrônica dos votos. Em outras palavras, desde 1996 a sociedade civil brasileira
não tem como conferir e confirmar o resultado publicado pela autoridade
eleitoral.
Esta impossibilidade de auditoria
independente do resultado eleitoral é que levou
à rejeição de nossas urnas eletrônicas em todos os mais de 50
países que
aqui vieram
avaliá-la.
Comitê
Multidisciplinar Independente 9
Com
relação ao Relatório do CMTSE verificou-se que consiste basicamente numa
reprodução fiel dos argumentos apresentados anteriormente por seu coordenador - o Secretário de TI do TSE, Sr. Guiseppe
Dutra Janino - em audiências públicas perante a Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara
dos
Deputados.
Em
seu relatório, o
CMTSE foi a extremos,
chegando a CITAR
COM EXPLÍCITA INVERSÃO DE MÉRITO, trabalhos técnicos de terceiros para emprestar crédito
a
seus argumentos, conforme pode-se constatar na Seção 4.4 do Capítulo 4 e no
Anexo 4 desta Réplica.
A
análise dos argumentos técnicos defendidos no Relatório
do CMTSE mostrou
que ele se encontra eivado de OMISSÕES, PARCIALIDADE e SUPERFICIALIDADE, como exaustivamente demonstrado nos
Capítulos 3 e 4 desta Réplica e registrado nas conclusões
finais
da mesma, no Capítulo 5.
Diante
dessas condições, conclui-se que o Relatório do Comitê
“Multidisciplinar” do TSE não
construiu a credibilidade necessária para o fim que se propôs, devendo ser desconsiderado em qualquer
análise séria com o fim de aperfeiçoar o nível de confiança e de segurança do
sistema de votação eletrônica brasileiro.
As
principais recomendações do CMind são as seguintes:
1.
Propiciar separação
mais clara de responsabilidades nas tarefas de normatizar, administrar e
auditar o processo eleitoral brasileiro, deixando à Justiça Eleitoral apenas a tarefa de julgar o
contencioso.
2.
Possibilitar uma auditoria
dos resultados eleitorais de forma totalmente independente das pessoas
envolvidas na
sua administração.
3. Regulamentar mais
detalhadamente o Princípio de Independência do Software em Sistemas Eleitorais, expresso no Art. 5 da Lei 12.034/09, definindo
claramente as regras de auditoria com o Voto Impresso Conferível pelo Eleitor.
Sumário
Executivo do
Relatório sobre o Sistema Brasileiro de Votação Eletrônica
do Comitê Multidisciplinar Independente
O TSE pode
fazer mais.
Além da apuração rápida que já nos oferece,
deveria
propiciar uma apuração
conferível pela sociedade civil.
- março 2010 -
Este relatório foi desenvolvido por um grupo de 10 autores, advogados e especialistas em
Tecnologia da Informação com larga experiência no processo eleitoral brasileiro, reunidos
espontaneamente sob a denominação de Comitê Multisciplinar Independente - CMind.
O relatório destina-se a subsidiar o Poder Legislativo,
apresentando uma avaliação sobre o Sistema Brasileiro de Votação Eletrônica, e também constitui
uma réplica ao relatório elaborado pelo Comitê Multidisciplinar do TSE em 2009.
O relatório completo e este sumário podem ser encontrados a partir
de:
Principais Conclusões do
Relatório CMind
1. Há exagerada concentração de poderes no processo eleitoral
brasileiro, resultando em comprometimento do Princípio da Publicidade e da soberania do
eleitor em poder conhecer e avaliar, motu próprio, o destino do seu voto.
2. Desde 1996, no sistema eleitoral eletrônico brasileiro É IMPOSSÍVEL PARA
OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE AUDITAR O RESULTADO DA APURAÇÃO DOS VOTOS. Em outras palavras, caso
ocorra uma infiltração criminosa determinada a fraudar as eleições, restou
evidente que a fiscalização externa dos Partidos, da OAB e do MP, do modo como
é permitida, será incapaz de detectá-la.
3. A impossibilidade de auditoria
independente do resultado levou à rejeição de nossas
urnas eletrônicas em todos os mais de 50 países que a estudaram.
Principais Recomendações
do Relatório CMind
1. Propiciar separação mais clara de responsabilidades nas tarefas de
normatizar, administrar e auditar o processo eleitoral brasileiro, deixando à Justiça
Eleitoral apenas a tarefa de julgar o contencioso.
2. Possibilitar uma auditoria dos resultados eleitorais de forma
totalmente independente das pessoas envolvidas na sua administração.
3. Regulamentar mais detalhadamente o Princípio de Independência do
Software em
Sistemas Eleitorais, expresso no Art. 5 da Lei 12.034/09, definindo
claramente as regras de auditoria com o Voto Impresso Conferível pelo Eleitor.
Sobre o Relatório do
Comitê “Multidisciplinar” do TSE
Verificou-se que o Relatório
do Comitê “Multidisciplinar” do TSE apenas reproduz os argumentos do seu coordenador,
funcionário do TSE, e caracteriza-se por UMA ABORDAGEM SUPERFICIAL, SEM IMPARCIALIDADE E COM
MUITAS IMPROPRIEDADES FORMAIS E DE MÉRITO, algumas delas graves.
O Comitê do TSE foi a extremos, chegando a CITAR, COM EXPLÍCITA INVERSÃO DE MÉRITO, trabalhos técnicos de
terceiros para emprestar crédito a seus argumentos. Tão grave atitude pode vir macular a imagem da
Justiça Eleitoral, pois seu relatório, com tais impropriedades e inveracidades,
foi entregue aos Deputados Federais da Comissão CCJC como sendo a palavra
oficial do TSE.
Também pode vir afetar a imagem das demais instituições as quais
seus autores estão vinculados, a saber: o Ministério de Ciência e Tecnologia, a UnB e a
UNICAMP.
Sobre a Composição do
Comitê Multidisciplinar Independente
O Comitê Multidisciplinar
Independente é composto por dez membros, sendo três professores universitários
de ciência da computação, um jurista, um advogado na área de informática
jurídica, uma advogada eleitoral e quatro técnicos em TI. Seis membros do CMind
possuem experiência pessoal própria como agentes externos credenciados para
acompanhar o desenvolvimento dos sistemas eleitorais junto ao TSE, conforme §§
1º ao 4º do Art. 66 da Lei 9.504/97, na qualidade de representantes de Partidos
Políticos ou da OAB, e, neste sentido, CONSTITUEM A TOTALIDADE dos representantes de
ENTIDADES PRIVADAS EXTERNAS que de fato acompanharam a apresentação e o
desenvolvimento dos sistemas do TSE desde 2004.
Os membros do CMind declaram que:
• Não receberam nenhuma orientação, ajuda de custo ou apoio
financeiro de nenhuma entidade pública, privada, acadêmica ou partidária para
elaborar o Relatório CMind.
• Esse relatório reflete a opinião conjunta dos autores e não deve ser creditada a
terceiros, sejam pessoas ou entidades.
• Finalmente, NENHUM DOS AUTORES FALA EM NOME DA ENTIDADE EM QUE TRABALHA OU
PRESTA SERVIÇOS.
Compõem o Comitê
Multidisciplinar Independente, as seguintes pessoas:
• Adv. Sérgio Sérvulo da Cunha, 74, jurista, membro da Comissão Permanente de Direito
Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros.
• Adv. Augusto Tavares Rosa Marcacini, 45, membro da Comissão de
Tecnologia da Informação
do Conselho Federal da OAB no triênio 2004/2006, acompanhou o
desenvolvimento dos sistemas
eleitorais do TSE em 2004.
• Adv. Maria Aparecida da Rocha Cortiz, 49, advogada eleitoral,
acompanha o desenvolvimento
dos sistemas eleitorais junto ao TSE desde 2002.
• Prof. Dr. Jorge Stolfi, 59, Ph.D pela Stanford University em 1988 é Professor
Titular do Instituto de
Computação da Unicamp.
• Prof. Dr. Clovis Torres Fernandes, 56, Professor Associado da
Divisão de Ciência da
Computação do ITA.
• Prof. Pedro Antônio Dourado Rezende, 57, matemático e
criptógrafo, Professor de Criptografia e
Ciência da Computação da Universidade de Brasília.
• Eng. Márcio Coelho Teixeira, 46, projetou do protótipo de urna eletrônica em 1995
aprovado pela
Comissão de Informatização do Voto do TSE e acompanhou a
apresentação dos sistemas eleitorais
do TSE em 2000.
• Eng. Amilcar Brunazo Filho, 60, assistente técnico em perícias em urnas eletrônicas,
acompanha
o desenvolvimento dos sistemas do TSE desde 2000.
• Frank Varela de Moura, 38, analista de sistemas, acompanha o desenvolvimento dos
sistemas
eleitorais do TSE desde 2004.
• Marco Antônio Machado de Carvalho, 44, analista de sistemas e
programador, acompanhou o
desenvolvimento dos sistemas eleitorais do TSE em 2008.
******
Leia
também: Manipulação nas Pesquisas, aqui
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