“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

4 de set. de 2010

Manipulação nas Urnas?


Circula mensagem eletrônica com o seguinte texto:
Obs.: partes grifadas em vermelho foram retiradas por mim.

(A notícia já vazou. Agora falta um Roberto Jeferson da vida, prá colocar a boca no trombone ao, também, sentir-se prejudicado.
Há manipulação do sistema de votação (Software) da Urna Eletrônica, em desenvolvimento (ultra secreto) nos laboratórios de Tecnologia da Informação (TI) do governo, visando a adulteração do resultado do pleito de Outubro de 2010, de modo a garantir a eleição de uma determinada CANDIDATA de preferência do establishment sócio-político dominante atual do Brasil.
Esse projeto secreto, conhecido no submundo petista como "Milagre da Multiplicação dos Pães" ou, em resumo, 3 prá nóbis, 1 prá vóbis, se destina, através de um programa fraudulento ou malicioso, previamente inserido no chip do computador que programa as urnas antes da operação, chamada pelos técnicos, de "inseminação das urnas", a computar sempre - para determinada candidata - 3 de cada 4 votos digitados, independentemente de qualquer que seja o candidato de preferência do eleitor, voto em branco, voto nulo, de forma a assegurar a sua eleição já no 1º turno.
Pasmem! A situação se agrava muitíssimo pelo fato de o TSE não permitir que os partidos políticos tenham acesso aos softwares que rodam na urna eletrônica ou que são  usados na totalização, em parte preparados pela Agência Brasileira de Informações (ABIN) através de um órgão chamado CEPESC - especializado em criptografia - que ajuda ao TSE desde os tempos do falecido SNI. Tudo acertado direitinho... Silenciosamente... Detalhadamente... Legalmente... Não permitir a auditoria é uma evidência da fraude!
Agora, imaginem só:  se a máfia do governo está se lixando pro TSE, passando por cima de sua legislação com o totalitário rolo compressor do PT, com a estapafúrdia escancarada antecipação da campanha eleitoral, o que o impediria de lançar mão de mais essas e outras (...) do seu vasto e infindável repertório (...), escândalos, maldades e ilegalidades para se garantir no poder por mais quatro anos? Dopar softwares, adulterar programas, corromper sistemas de apuração? Isso é pouco!...
Paralelamente, está sendo programada uma maciça produção de cartazes, bandeiras, faixas e galhardetes para inundar as cidades brasileiras (principalmente nos municípios mais pobres do interior), no dia da eleição (boca de urna, voto-cabresto, vale-voto, etc.), com a contratação (por R$ 30,00/pessoa) de milhares de beneficiados dos bolsa-família, bolsa-isso, bolsa-aquilo, de modo a dar a impressão da confirmação do resultado das urnas eletrônicas viciadas, preparadas, fajutadas.
Você pensa que esse e-mail é uma patrulha anti-petista?
Então vá ao Google e digite essas palavras: Urna Eletrônica Fraude e clique em Pesquisar.
Ou então vá ao site do Youtube  ou ao site abaixo e confirme com seus próprios olhos.
http://www.youtube.com/watch?v=l2sGotJMseM&feature=related
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/maneschy2.htm
Está aí, escancarado! Não vê quem não quer ou está satisfeito, porque está tirando proveito da situação.

FRAUDE URNAS BAND.mpg

denunciacabofrio | 25 de novembro de 2008
URNAS ELETRONICAS ... ``BRASIL MOSTRA A SUA CARA``


Senhor Presidente Lula, ao receber essa mensagem, fui pesquisar e realmente encontrei indicativos de que as urnas podem sim, ser manipuladas.
Entrei no sitio: http://www.votoseguro.org/  e encontrei :

Relatório CMind    completo - 105 páginas 
Sumário Executivo - resumo em 2 páginas
 
Este relatório alerta que
A impossibilidade de auditoria independente do resultado levou à rejeição de nossas
urnas eletrônicas em todos os mais de 50 países que a estudaram.
Coloco aqui partes que me chamaram a atenção.
1.4 Resumo das Conclusões e Sugestões
A conclusão final do CMind é que o TSE pode e deveria fazer mais.
Além do sistema de apuração rápida, que já nos oferece, o TSE deveria propiciar uma sistema eleitoral de apuração conferível pela sociedade civil.
Concluiu-se, ainda, que há exagerada concentração de poderes no processo eleitoral brasileiro, resultando em comprometimento do Princípio da Publicidade e da soberania do eleitor em poder conhecer e avaliar, motu próprio, o destino do seu voto.
Como consequência disso, constata-se que no atual sistema eleitoral brasileiro É IMPOSSÍVEL para os representantes da sociedade conferir e auditar o resultado da apuração eletrônica dos votos. Em outras palavras, desde 1996 a sociedade civil brasileira não tem como conferir e confirmar o resultado publicado pela autoridade eleitoral.
Esta impossibilidade de auditoria independente do resultado eleitoral é que levou
à rejeição de nossas urnas eletrônicas em todos os mais de 50 países que aqui vieram
avaliá-la.

Comitê Multidisciplinar Independente 9
Com relação ao Relatório do CMTSE verificou-se que consiste basicamente numa reprodução fiel dos argumentos apresentados anteriormente por seu coordenador - o Secretário de TI do TSE, Sr. Guiseppe Dutra Janino - em audiências públicas perante a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara
dos Deputados.
Em seu relatório, o CMTSE foi a extremos, chegando a CITAR COM EXPLÍCITA INVERSÃO DE MÉRITO, trabalhos técnicos de terceiros para emprestar crédito
a seus argumentos, conforme pode-se constatar na Seção 4.4 do Capítulo 4 e no Anexo 4 desta Réplica.
A análise dos argumentos técnicos defendidos no Relatório do CMTSE mostrou que ele se encontra eivado de OMISSÕES, PARCIALIDADE e SUPERFICIALIDADE, como exaustivamente demonstrado nos Capítulos 3 e 4 desta Réplica e registrado nas conclusões
finais da mesma, no Capítulo 5.
Diante dessas condições, conclui-se que o Relatório do Comitê “Multidisciplinar” do TSE não construiu a credibilidade necessária para o fim que se propôs, devendo ser desconsiderado em qualquer análise séria com o fim de aperfeiçoar o nível de confiança e de segurança do sistema de votação eletrônica brasileiro.
As principais recomendações do CMind são as seguintes:
1. Propiciar separação mais clara de responsabilidades nas tarefas de normatizar, administrar e auditar o processo eleitoral brasileiro, deixando à Justiça Eleitoral apenas a tarefa de julgar o contencioso.
2. Possibilitar uma auditoria dos resultados eleitorais de forma totalmente independente das pessoas envolvidas na sua administração.
3. Regulamentar mais detalhadamente o Princípio de Independência do Software em Sistemas Eleitorais, expresso no Art. 5 da Lei 12.034/09, definindo claramente as regras de auditoria com o Voto Impresso Conferível pelo Eleitor.

Sumário Executivo do
Relatório sobre o Sistema Brasileiro de Votação Eletrônica
do Comitê Multidisciplinar Independente
O TSE pode fazer mais.
Além da apuração rápida que já nos oferece,
deveria propiciar uma apuração conferível pela sociedade civil.
- março 2010 -
Este relatório foi desenvolvido por um grupo de 10 autores, advogados e especialistas em Tecnologia da Informação com larga experiência no processo eleitoral brasileiro, reunidos
espontaneamente sob a denominação de Comitê Multisciplinar Independente - CMind.
O relatório destina-se a subsidiar o Poder Legislativo, apresentando uma avaliação sobre o Sistema Brasileiro de Votação Eletrônica, e também constitui uma réplica ao relatório elaborado pelo Comitê Multidisciplinar do TSE em 2009.
O relatório completo e este sumário podem ser encontrados a partir de:

Principais Conclusões do Relatório CMind
1. Há exagerada concentração de poderes no processo eleitoral brasileiro, resultando em comprometimento do Princípio da Publicidade e da soberania do eleitor em poder conhecer e avaliar, motu próprio, o destino do seu voto.
2. Desde 1996, no sistema eleitoral eletrônico brasileiro É IMPOSSÍVEL PARA OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE AUDITAR O RESULTADO DA APURAÇÃO DOS VOTOS. Em outras palavras, caso ocorra uma infiltração criminosa determinada a fraudar as eleições, restou evidente que a fiscalização externa dos Partidos, da OAB e do MP, do modo como é permitida, será incapaz de detectá-la.
3. A impossibilidade de auditoria independente do resultado levou à rejeição de nossas
urnas eletrônicas em todos os mais de 50 países que a estudaram.
Principais Recomendações do Relatório CMind
1. Propiciar separação mais clara de responsabilidades nas tarefas de normatizar, administrar e auditar o processo eleitoral brasileiro, deixando à Justiça Eleitoral apenas a tarefa de julgar o contencioso.
2. Possibilitar uma auditoria dos resultados eleitorais de forma totalmente independente das pessoas envolvidas na sua administração.
3. Regulamentar mais detalhadamente o Princípio de Independência do Software em Sistemas Eleitorais, expresso no Art. 5 da Lei 12.034/09, definindo claramente as regras de auditoria com o Voto Impresso Conferível pelo Eleitor.
Sobre o Relatório do Comitê “Multidisciplinar” do TSE
Verificou-se que o Relatório do Comitê “Multidisciplinar” do TSE apenas reproduz os argumentos do seu coordenador, funcionário do TSE, e caracteriza-se por UMA ABORDAGEM SUPERFICIAL, SEM IMPARCIALIDADE E COM MUITAS IMPROPRIEDADES FORMAIS E DE MÉRITO, algumas delas graves.
O Comitê do TSE foi a extremos, chegando a CITAR, COM EXPLÍCITA INVERSÃO DE MÉRITO, trabalhos técnicos de terceiros para emprestar crédito a seus argumentos. Tão grave atitude pode vir macular a imagem da Justiça Eleitoral, pois seu relatório, com tais impropriedades e inveracidades, foi entregue aos Deputados Federais da Comissão CCJC como sendo a palavra oficial do TSE.
Também pode vir afetar a imagem das demais instituições as quais seus autores estão vinculados, a saber: o Ministério de Ciência e Tecnologia, a UnB e a UNICAMP.
Sobre a Composição do Comitê Multidisciplinar Independente
O Comitê Multidisciplinar Independente é composto por dez membros, sendo três professores universitários de ciência da computação, um jurista, um advogado na área de informática jurídica, uma advogada eleitoral e quatro técnicos em TI. Seis membros do CMind possuem experiência pessoal própria como agentes externos credenciados para acompanhar o desenvolvimento dos sistemas eleitorais junto ao TSE, conforme §§ 1º ao 4º do Art. 66 da Lei 9.504/97, na qualidade de representantes de Partidos Políticos ou da OAB, e, neste sentido, CONSTITUEM A TOTALIDADE dos representantes de ENTIDADES PRIVADAS EXTERNAS que de fato acompanharam a apresentação e o desenvolvimento dos sistemas do TSE desde 2004.
Os membros do CMind declaram que:
Não receberam nenhuma orientação, ajuda de custo ou apoio financeiro de nenhuma entidade pública, privada, acadêmica ou partidária para elaborar o Relatório CMind.
Esse relatório reflete a opinião conjunta dos autores e não deve ser creditada a terceiros, sejam pessoas ou entidades.
Finalmente, NENHUM DOS AUTORES FALA EM NOME DA ENTIDADE EM QUE TRABALHA OU PRESTA SERVIÇOS.


Compõem o Comitê Multidisciplinar Independente, as seguintes pessoas:
Adv. Sérgio Sérvulo da Cunha, 74, jurista, membro da Comissão Permanente de Direito
Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Adv. Augusto Tavares Rosa Marcacini, 45, membro da Comissão de Tecnologia da Informação
do Conselho Federal da OAB no triênio 2004/2006, acompanhou o desenvolvimento dos sistemas
eleitorais do TSE em 2004.
Adv. Maria Aparecida da Rocha Cortiz, 49, advogada eleitoral, acompanha o desenvolvimento
dos sistemas eleitorais junto ao TSE desde 2002.
Prof. Dr. Jorge Stolfi, 59, Ph.D pela Stanford University em 1988 é Professor Titular do Instituto de
Computação da Unicamp.
Prof. Dr. Clovis Torres Fernandes, 56, Professor Associado da Divisão de Ciência da
Computação do ITA.
Prof. Pedro Antônio Dourado Rezende, 57, matemático e criptógrafo, Professor de Criptografia e
Ciência da Computação da Universidade de Brasília.
Eng. Márcio Coelho Teixeira, 46, projetou do protótipo de urna eletrônica em 1995 aprovado pela
Comissão de Informatização do Voto do TSE e acompanhou a apresentação dos sistemas eleitorais
do TSE em 2000.
Eng. Amilcar Brunazo Filho, 60, assistente técnico em perícias em urnas eletrônicas, acompanha
o desenvolvimento dos sistemas do TSE desde 2000.
Frank Varela de Moura, 38, analista de sistemas, acompanha o desenvolvimento dos sistemas
eleitorais do TSE desde 2004.
Marco Antônio Machado de Carvalho, 44, analista de sistemas e programador, acompanhou o
desenvolvimento dos sistemas eleitorais do TSE em 2008.


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Leia também: Manipulação nas Pesquisas,   aqui

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