“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

30 de jan. de 2010

Prefeitura pagou por imóvel sem ter a escritura

Comprei um apartamento de Oldevir Antônio Turquetti, em 1973, com a intermediação da Organização Imobiliária Princesa do Lar. Após receber a chaves e já estar morando no imóvel, soube pelo proprietário da Imobiliária, Nelson Luiz da Silveira, que o gerente efetuou o negócio por meio de documentação falsificada, e que havia fugido com o dinheiro. Negócio semelhante, também com apartamentos do mesmo proprietário, foi realizado com dois casais, que foram ressarcidos pela imobiliária. Entretanto, eu era jovem; mulher e inexperiente, portanto, uma presa fácil. Precisei buscar nos Tribunais o meu direito às perdas e danos.
Minha luta para receber os valores que perdi perdura até hoje. Mas no ano de 2000, a litigância, que tramitava há quase trinta anos, parecia ter chegado ao fim, visto que o imóvel penhorado seria leiloado em novembro daquele ano.
A primeira praça que ocorreu em 07 de novembro de 2000, sem lance algum, foi transferida para o dia 21 do mesmo mês. Com a ajuda de uma amiga enviei fax para várias empresas e, inclusive, para a Prefeitura Municipal de Porto Alegre/RS. Estranhamente, somente um interessado apareceu – o representante do Banco de Crédito Nacional S.A. - que arrematou o imóvel com lanço de R$ 885.000,00, por conta do crédito das hipotecas da Agropastoril Santa Márcia S.A. – os R 2 e R 3 –, sem apresentar valor. Concluo, agora, que todos os empresários de Porto Alegre já sabiam que o prédio havia sido vendido para o Município, tendo em vista que o baixo preço do imóvel não atraiu outro interessado, além do BCN. Dias depois, o Banco desistiu da arrematação, alegando que recebeu seu crédito diretamente da devedora Agropastoril Santa Márcia S.A..

A manobra deu tempo para que a Prefeitura de Porto Alegre, à época governada por Raul Pont, transferisse o total da verba vincenda a Nelson Luiz da Silveira, obstruindo a possibilidade de meu procurador requerer o bloqueio do saldo das prestações restantes.
O imóvel foi todo pago sem qualquer registro em cartório, tanto do contrato de compra e venda quanto da escritura, o que transgride as cláusulas do documento assinado entre comprador e vendedor.

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