“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

1 de dez. de 2012

Justiça mantém expressão 'Deus seja louvado' nas notas


Para a juíza federal Diana Brunstein, ''a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo''

                                     

A decisão é provisória e o processo vai tramitar de maneira normal



 A 7ª Vara de Justiça de São Paulo rejeitou nesta quinta-feira a antecipação de tutela feita pelo Ministério Público Federal paulista para que União e Banco Central retirassem, no prazo de 120 dias, a expressão ''Deus seja louvado'' as cédulas de real.

Para a juíza federal Diana Brunstein, ''a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença'', de acordo com sua sentença.
Além disso, a magistrada questionou a forma com que a a ação movida pelo Ministério Público foi elaborada. Segundo Brunstein, a ''alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade''. De acordo com o MPF, a expressão contida nas cédulas viola os princípios da laicidade, da liberdade religiosa e o da legalidade.

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