“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

7 de nov. de 2012

Judiciário: diferenças na quantificação da dor gera dano às vítimas

Reprodução do Facebook
Lendo o acórdão verifiquei que o dano moral para a noiva foi estipulado em R$ 15.000,00. Mesmo assim mantenho minha opinião que o Judiciário deve cuidar na quantificação da dor, pois já vi sentenças valorar uma vida por R$ 10 mil. No caso da noiva, feliz dela que se livrou a tempo do erro que seria cometido. Ela deverá conhecer alguém e ainda ser muito feliz. Só não entendo como Vanessa não avaliou antes o comportamento do noivo.
A pessoa que morre não volta mais e quem perdeu um ente querido não poderá substituí-lo, como certamente fará Vanessa.
Com isso não estou dizendo que o valor por ela recebido deveria ser menor. Mas os danos psicológicos e a possibilidade de nos refazermos deles deve ser melhor analisada pelo Judiciário.

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