“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

27 de nov. de 2008

Assédio: estudo de casos

A prática de assédio sexual ao ser  integrada ao Código Penal, em 2001, tornou-se  crime sujeito à pena de detenção de um a dois anos. Além de ser crime previsto no artigo 216-A do Código, trata-se de uma conduta que gera responsabilidade civil, passível de indenização por danos morais.
No âmbito penal, é a pessoa física do assediador quem responde pelo ato ilícito.
No âmbito civil as partes têm recorrido à Justiça do Trabalho. Entretanto, antes de 2001, essas ações eram dirigidas à justiça comum.

Estudo de casos
”Cadernos Themis Gênero e Direito”, publicado em dezembro de 2002, apresenta cinco casos de assédio sexual.  Dos cinco casos escolhidos para a análise quatro processos eram criminais e um cível.
Vou postar parte das páginas do caso cível. O nome das partes foram alterados na publicação.





O valor da indenização deste caso foi drasticamente reduzido. 
Também poderá ler:

AS MANOBRAS DO PT

Querem que eu acredite que Raul Pont (PT) não sabia que o prédio que estavam comprando ERA COMPROMETIDO JUDICIALMENTE. 

Querem que eu acredite que os senhores juízes que votaram a favor do município de Porto Alegre entenderam bem os tramites desse processo. Se entenderam, foram "mui amigos" de Tarso Genro!.

Entenda o assunto:










Na verdade, penso que essa manobra foi articulada em virtude de eu ter colocado uma ação de assédio contra o Jornal do Comércio e um dos seus diretores, onde grande número de políticos foram testemunhas dos réus.  Na época correram  informações inverídicas a meu respeito, inclusive, durante vistoria do INSS. Até o Sindicato dos Jornalistas tomou partido do JC, pois não veio em minha defesa.







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