O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) entrou na Justiça contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Previdência Social Amir Francisco Lando por improbidade administrativa. Eles são acusados de utilizar a máquina pública para realizar promoção pessoal e favorecer o Banco BMG, envolvido no esquema do mensalão. As irregularidades aconteceram entre outubro e dezembro de 2004.
Segundo apurações do MPF/DF e do Tribunal de Contas da União, mais de 10,6 milhões de cartas de conteúdo propagandístico foram enviadas aos segurados do INSS com dinheiro público. As cartas informavam sobre a possibilidade de obtenção de empréstimos consignados com taxas de juros reduzidas. A manobra custou aos cofres públicos cerca de R$ 9,5 milhões, gastos com a impressão e a postagem das cartas.
O MPF/DF defende que não havia interesse público no envio das informações e a assinatura das correspondências diretamente pelo então presidente da República e pelo ex-ministro da Previdência foi realizada para promover as autoridades.
Outra irregularidade apontada foi o favorecimento do Banco BMG, única instituição particular apta a operar a nova modalidade de empréstimo naquela época. As investigações mostraram que a única novidade na época do envio das cartas era o convênio recém firmado entre o banco e o INSS, pois a lei que permitia aos segurados efetuarem empréstimos consignados foi sancionada dez meses antes. Outro fato que chamou atenção foi a rapidez no processo de convênio entre o BMG e o INSS: durou apenas duas semanas, quando o comum é cerca de dois meses.
Para o MPF/DF, fica evidente o propósito propagandista da carta, a qual não tinha nenhum caráter educativo, informativo, ou de orientação social, como prevê a legislação. “Diante do apurado, podemos concluir facilmente que a finalidade pretendida com o envio das correspondências era, primeiramente, promover as autoridades que assinavam a carta, enaltecendo seus efeitos e, consequentemente, realizando propaganda em evidente afronta ao art. 37, 1º da CF e, ao mesmo tempo, favorecer o Banco BMG, única instituição particular apta a operar a nova modalidade de empréstimo”, defende o MPF/DF na ação.
Para garantir a devolução dos valores gastos com o envio das correspondências aos cofres públicos, o MPF/DF pede, em liminar, o bloqueio de bens dos acusados. O processo está em fase de intimação dos réus.
Irregularidades – De acordo com investigação feita pelo MPF/DF e o Tribunal de Contas da União, o envio das cartas foi feito a pedido do então chefe de gabinete do ministro da Previdência Social. Entretanto, a emissão e impressão das correspondências, que ficou por conta da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), não obedeceu os trâmites legais, já que não houve um contrato formal para o processo.
Só depois de iniciada a produção das cartas é que a Dataprev encaminhou proposta de contrato ao INSS, especificando o número e custo das cartas encomendadas, no valor total de R$ 9,5 milhões, aproximadamente. A resposta da Previdência, no entanto, veio apenas quatro meses depois, quando mais de 11 milhões de cartas já haviam sido impressas e pelo menos 10,5 milhões enviadas aos segurados pelos Correios.
O INSS não reconheceu a dívida e concordou em pagar apenas pela postagem das cartas já expedidas, cerca de R$ 7,6 milhões. Os custos de emissão e impressão – cerca de R$ 1,9 milhão – foram arcados pela Dataprev. Nos dois casos, nunca existiu qualquer instrumento legal autorizando os pagamentos.
Após a constatação das irregularidades pelo TCU, as duas instituições decidiram interromper o processo de produção e expedição das cartas e, no ano seguinte, determinaram a destruição de mais de meio milhão de cartas.
A investigação mostrou, ainda, que os custos de postagem das cartas também causaram prejuízo aos cofres públicos, uma vez que os valores pagos pelo INSS aos Correios foram mais altos do que os valores de mercado.
A ação quer o ressarcimento aos cofres públicos de todos os valores gastos indevidamente. Se forem condenados pela Justiça, os acusados poderão, ainda, ter os direitos políticos suspensos; pagar multa; ficar proibidos de contratar ou receber benefícios do Poder Público; e perder a função pública ou aposentadoria, quando for o caso.
O caso será decidido pela 13ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 7807-082011.4.01.3400. Consulte
aqui a íntegra da ação civil pública.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
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